O Departamento de Perícias Médicas do Estado – DPME, é responsável pela realização, controle e fiscalização sobre as perícias médicas de servidores públicos estaduais da Administração Direta e Autárquica e está vinculado à Coordenadoria de Recursos Humanos do Estado – CRHE, da Subsecretaria de Gestão, da Secretaria de Orçamento e Gestão.
Compete, ainda, ao DPME proceder à avaliação, identificação e classificação das atividades e unidades insalubres, nos termos da Lei Complementar nº 432, de 18 de dezembro de 1985.
MISSÃO:
O DPME tem por missão institucional gerir e realizar perícia médica administrativa para o Estado, visando garantir o exercício de direitos e atender o interesse público, bem como gerar informações para a promoção da saúde do servidor. Atuar com reconhecido padrão técnico-cientifico, administrativo e de atendimento.
Endereço:
Avenida Prefeito Passos, sem número – Glicério – São Paulo/SP
CEP 01517-020
O Departamento de Perícias Médicas do Estado - DPME é órgão responsável pela realização das perícias de ingresso de candidatos a cargos efetivos do Estado de São Paulo, exceto militares e regidos pela CLT, sob os procedimentos descritos na Resolução SPG 18, 27 de abril de 2015, alterada pela Resolução SOG-14, de 21/06/2022.
O órgão setorial ou subsetorial de recursos humanos do órgão ou entidade para o qual o candidato foi nomeado, deverá preencher, até o primeiro dia útil subsequente ao da publicação da nomeação, cadastro com as informações dos candidatos nomeados no sistema informatizado do Departamento de Perícias Médicas do Estado - DPME.
Caso no Edital haja algum exame divergente da Resolução SPG 18, 27 de Abril 2015, alterada pela Resolução SOG-14, de 21/06/2022, o órgão setorial ou subsetorial deverá selecionar antes de finalizar o procedimento.
Para realizar a notificação, acesse: http://periciasmedicas.gestaopublica.sp.gov.br/eSisla/
O candidato terá o prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar da realização do cadastro de notificação do candidato pelo órgão de recursos humanos, para solicitar, por meio do sistema eletrônico disponibilizado pelo DPME, o agendamento da perícia médica, devendo para tanto:
a) Digitalizar os laudos dos exames obrigatórios previstos no item IV deste Comunicado – o arquivo deve ser salvo nas extensões .jpg ou .pdf, com tamanho máximo de 250 kbytes e nomeados com no máximo 40 posições, sem caracteres especiais ou acentuação; Obs: a nomeação dos documentos deve ser iniciada com o CPF do servidor.
b) Digitalizar a foto 3x4 – o arquivo deve ser salvo obrigatoriamente na extensão .jpg, com tamanho máximo de 250 kbytes e nomeados com no máximo 40 posições, sem caracteres especiais ou acentuação;
Obs: a nomeação da foto deve ser iniciada com o CPF do servidor.
c) Acessar o sistema informatizado do DPME, por meio do site - http://periciasmedicas.gestaopublica.sp.gov.br/eSisla - e selecionar a guia "Ingressante";
d) Digitar o número do CPF e clicar em "Criar Senha";
e) Aceitar o Termo de Responsabilidade (criar senha) e clicar em Enviar e OK!
f) Ao acessar o sistema, com CPF e Senha, o servidor deve ler as observações da tela inicial para dar início ao processo clicando na opção "Anexar";
g) Preencher a Declaração de Antecedentes de Saúde para fins de ingresso;
h) Anexar ao sistema informatizado do DPME os arquivos previamente digitalizados, observando-se que o nome dos arquivos citados nas alíneas "a" e "b" deste item, devem obrigatoriamente ser precedidos do nº do CPF do candidato sem pontos, espaço ou traço, seguido do nome do exame. Exemplo: "12312312312laboratoriais.jpg", "12312312312foto.jpg";
i) Clicar em Concluir para finalizar a requisição do agendamento da perícia.
j) O sistema apresentará mensagem para o servidor confirmar a veracidade das informações anexadas.
l) Os anexos serão analisados pela equipe do DPME;
k) Em caso de devolutiva, o candidato deverá atender a exigência e re-anexar corretamente o exame para uma nova análise;
m) Após a conclusão da análise dos anexos, o candidato terá sua convocação publicada no Diário Oficial do Estado, Seção 3.
Após a conclusão da Requisição de Agendamento, o candidato será convocado para a realização da perícia médica para fins de ingresso, por meio de publicação em Diário Oficial do Estado de São Paulo, caderno Executivo I, Editais, Secretaria de Gestão e Governo Digital.
As publicações podem ser consultadas através do website www.doe.sp.gov.br.
Após o candidato nomeado ser solicitado à perícia médica, a pedidos do médico perito, poderá ser solicitado um parecer de especialista, bem como a apresentação de exames ou relatórios médicos complementares.
Caso constem exames laboratoriais retidos, o(a) candidato(a) deverá realizá-los, digitalizar os laudos e anexá-los no sistema eletrônico disponibilizado pelo DPME no prazo máximo de 90 (noventa) dias a partir do início da suspensão, passando a avaliação dos exames pelo médico perito.
Se for necessária a avaliação por médico especialista, além dos exames laboratoriais retidos, o candidato deverá realizar os exames solicitados e apresentá-los na perícia agendada pelo DPME, cuja convocação será publicada no Diário Oficial do Estado https://www.doe.sp.gov.br/ .
Caso o candidato seja retido apenas para avaliação por especialista, deverá acompanhar essa convocação também pelo Diário Oficial do Estado.
No sistema disponível para o Ingressante, no site: https://esisla.sp.gov.br/ , o candidato poderá consultar quais os exames necessários para a conclusão de sua perícia médica e por qual especialidade será avaliada, se aplicável. Nesta situação, o prazo para a posse do candidato será suspenso por até 120 (cento e vinte) dias, a contar da data da realização da perícia. A suspensão do prazo para posse será encerrada mediante publicação da Decisão Final do DPME no Diário Oficial, mesmo que não tenha decorrido os 120 dias.
O candidato que deixar de comparecer à convocação para a realização de perícia médica complementar será considerado "Não Apto" e poderá interpor recurso ao Secretário de Planejamento e Gestão no prazo de 05 (cinco) dias, contados da publicação da decisão do DPME.
Conforme prevê a Resolução SPG nº 18, de 27 de abril de 2015, são exames obrigatórios para a realização da perícia médica para fins de ingresso:
Observações:
1. a critério do médico perito, novos exames subsidiários poderão ser solicitados pelo órgão médico oficial e pela rede autorizada a realizar as perícias médicas de ingresso;
2. poderão constar nos editais dos concursos outros exames complementares específicos com relação a determinado cargo, quando a complexidade das atribuições assim o exigirem.
3. o candidato impossibilitado de realizar qualquer um dos exames previstos nos itens de “ a” a “g” deverá apresentar relatório médico.
O candidato deverá solicitar o reagendamento de sua perícia médica para fins de ingresso no sistema do Ingressante - opção Reagendamento, após a data da perícia publicado em Diário Oficial. Solicitações realizadas antes do dia e horário da perícia, serão desconsiderados.
No caso de solicitação de reagendamento após 30 dias da publicação do ato de nomeação, o reagendamento somente será realizado caso o candidato anexe ao sistema a cópia do requerimento de prorrogação do prazo de posse ou a publicação da prorrogação do prazo de posse no Diário Oficial.
A convocação com a nova data de perícia será publicada Diário Oficial do Estado, Seção 3.
Obs. Esse procedimento é válido somente para ausência na 1ª perícia médica. Caso tenha faltado na perícia complementar, o candidato deverá solicitar Recurso de Ingresso ao Responsável pela Subsecretaria de Gestão.
O recurso de ingresso é última instância administrativa pela qual o candidato pode recorrer no caso de duas situações específicas:
i) Resultado não apto e;
ii) Indeferimento de reagendamento (o candidato perdeu o prazo de posse ou o edital não prevê reagendamento da perícia).
Nesses dois casos, o candidato poderá solicitar Recurso de Ingresso em até cinco dias após a publicação do resultado no Diário Oficial do Estado através do website http://periciasmedicas.gestaopublica.sp.gov.br, na aba azul – Ingressante. É necessário anexar o pedido recebido pela Unidade Administrativa ou a publicação da prorrogação de posse.
Após a solicitação, é de obrigação do candidato acompanhar os devidos informes no Diário Oficial do Estado.
O prazo médio de publicação do resultado da perícia médica de ingresso, após o candidato passar em perícia, é de 10 dias, exceto para os candidatos que ficarem retidos para apresentação de exames complementares ou avaliação complementar por especialista.
Neste caso, o prazo para posse do candidato será suspenso por até 120 (cento e vinte dias) a contar da realização da 1ª perícia médica, para a conclusão.
Os pedidos de perícia médica para fins de verificação de compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições do cargo, prevista na Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992 e alterações, devem ser encaminhados pelo órgão responsável pelo concurso via Sistema Eletrônico de Informações – SEI para a unidade do órgão SGGD: SGGD-UCRH-DPME-SI.
O pedido deve estar instruído de:
Obs.: O órgão responsável pelo concurso deve encaminhar junto às requisições de agendamento a cópia do Edital com as atribuições do cargo, bem como a relação dos servidores que irão compor a Equipe Multiprofissional de que trata o artigo 3º A, do Decreto nº 59.591, de 14/10/2013. Conforme Comunicado DPME 029, de 17/08/2022, as perícias médicas para fins de verificação de compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições do cargo, prevista na Lei Complementar 683, de 18/09/1992 e alterações, passaram a ser realizadas mediante a aplicação do instrumento IFBrM, nos termos do art. 2º, § 1º, da Lei nº 13.146, de 06/07/2015.
Maiores informações podem ser obtidas por meio do e-mail: pericias.pcd@sp.gov.br
A revalidação do Certificado poderá ser solicitada pela Secretaria através do sistema informatizado disponível em http://periciasmedicas.gestaopublica.sp.gov.br para o candidato que submeteu perícia de ingresso com resultado de APTO dentro de 1 (um) ano a contar da publicação e que não haja solicitação de licença saúde durante este período.
A análise será realizada pela Comissão Médica do DPME e a resposta será publicada no Diário Oficial do Estado.
Em caso de negativa, a Secretaria deverá realizar a Notificação do Candidato em até o 1º dia subsquente ao resultado.
Para solicitar informações ou tirar dúvidas sobre Ingresso, entre em contato com o DPME pelo endereço eletrônico: periciasingresso@sp.gov.br.
O candidato poderá requerer vistas de seu prontuário junto ao Departamento de Perícias Médicas do Estado - DPME, a qual será dada no momento da solicitação, bem como, a cópia reprográfica mediante pagamento da respectiva taxa. As cópias serão entregues em 05 (cinco) dias após o pedido.
As vistas ou cópias somente serão disponibilizadas ao próprio candidato devidamente identificado ou a seu procurador, que deverá apresentar procuração recente (no máximo 90 dias), com fins específicos e firma reconhecida.
As cópias não serão encaminhadas pelo DPME por meio eletrônico, tendo em vista o sigilo das informações, conforme previsto no parágrafo 5º, do artigo 35, do Decreto nº 58.052, de 16 de maio de 2012.
A solicitação deve ser realizada através do e-mail: prontuariosmedicos@sp.gov.br.
Para agendamentos para perícias de: licença-saúde e ingresso. Acesse o link:
O(a)servidor(a) que necessitar de licença para tratamento de saúde seja para próprio ou para cuidar de pessoa da família, deverá solicitar o agendamento da perícia médica por meio do aplicativo .
Para solicitar o agendamento da perícia médica o(a) servidor(a) deverá estar em posse de Atestado de Saúde e Atestado de Afastamento que esteja de acordo com os termos da Resolução SGGD nº 24, de 11 de Julho de 2024.
Nos casos de solicitação para acompanhar pessoa da família, deverá estar em posse do Atestado de Acompanhamento, conforme §1º da Resolução SGGD nº 24, de 11 de Julho de 2024.
O(a) servidor(a) deverá registrar as informações sobre o seu atestado médico no aplicativo sendo obrigado a apresentar o diagnóstico ou o Código Internacional de Doença - CID. Cabe ao(a) servidor(a) informar a data de emissão do atestado médico, quantidade de dias de afastamento e CRM do médico ou CRO do dentista que emitiu o atestado e outras informações que forem necessárias (se fora de sede, hospitalar ou domiciliar).
Caberá aos órgãos setoriais e subsetoriais de recursos humanos, bem como, as unidades responsáveis pelo agendamento das perícias médicas tomar as providências necessárias para agendamento das perícias médicas no sistema eSisla, após o recebimento das informações registradas no app, pelo(a) servidor(a), conforme Comunicado DPME 006, de 27/07/2023, se for o caso, observando os seguintes passos:
1) Mediante solicitação do(a) servidor(a) via app , o setor de RH deverá fazer a requisição online de agendamento de perícia médica, no sistema eSisla, disponível por meio da “Área Restrita” do endereço http://periciasmedicas.gestaopublica.sp.gov.br/eSisla;
2) No menu de tarefas localizado no canto superior esquerdo da tela, o usuário do setor de RH deverá selecionar a opção “Agendamento – Licença” e informar o CPF do(a) servidor(a) e ID Atestado do app recebido pelo RH via e-mail quando o(a) servidor(a) gerou a requisição no app;
3) Para concluir a solicitação o usuário do setor de RH deverá:
O servidor deverá entrar em contato com o órgão responsável pelo agendamento de suas perícias médicas assim que estiver em posse de relatório médico que indique seu afastamento.
Importante lembrar que a data de início da licença poderá retroagir por até 05 (cinco) dias a critério do médico perito, conforme prevê o artigo 41, do Decreto nº 29.180, de 11 de novembro de 1988.
Somente são concedidos períodos maiores de retroação no caso de servidor internado.
O(A) servidor(a) deverá comparecer no dia, hora e local agendado para a realização da perícia médica munido de:
O(A) servidor(a) readaptado poderá solicitar licença para tratamento de saúde, porém, no ato da perícia deverá apresentar cópia do rol de atividades de readaptado específico do(a) servidor(a), expedido pela Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde, atestado médico de afastamento e atestado de saúde nos termos da Resolução SGGD nº 24, de 11/07/2024.
Quando o servidor deixa de comparecer à perícia médica agendada, deverá ser orientado pelo RH que pode interpor pedido de reconsideração ao Diretor do DPME solicitando o reagendamento da perícia.
Deve ser apresentado junto ao pedido justificativa comprovada sobre as razões que determinaram o não comparecimento do servidor.
O superior imediato ou mediato, diante de indícios de más condições de saúde do servidor, poderá solicitar ao Departamento de Perícias Médicas do Estado - DPME a concessão de licença para tratamento de saúde ex-officio, nos termos do artigo 23 do decreto nº 29.180, de 11 de novembro de 1988.
As solicitações de perícias médicas para fins de licença ex-officio deverão ser solicitadas por meio do sistema informatizado do DPME e estar instruídas com ofício que contenha justificativa fundamentada exclusivamente em razões de ordem médica, conforme prevê o artigo 23 do Decreto nº 29.180 e a Resolução SGP 021 de 06/06/14 – D.O.E. de 07/06/14.
Os órgãos setoriais e subsetoriais de recursos humanos e as unidades responsáveis pelo agendamento das perícias médicas devem solicitar a perícia ex-officio, observando os seguintes passos:
1) O setor de RH deverá fazer a requisição online de agendamento de perícia médica, no sistema eSisla, disponível por meio da “Área Restrita” do endereço http://periciasmedicas.gestaopublica.sp.gov.br/eSisla;
2) No menu de tarefas localizado no canto superior esquerdo da tela, o usuário do setor de RH deverá selecionar a opção “Agendamento – Licença” e informar o CPF do servidor a ser periciado;
3) Atualizar os dados de contato do servidor e clicar em “CONFIRMAR”;
4) No campo “Tipo de Perícia” deverá ser selecionado o tipo “Ex-officio”.
5) Digitalizar e anexar ao sistema a documentação acima descrita;
Obs: O nome do arquivo não pode ultrapassar 40 posições. Devendo a extensão ser JPG ou PDF com tamanho máximo de 250 kbytes, preferencialmente sem caracteres especiais e acentuação.
6) Para concluir a solicitação o usuário do setor de RH deverá:
a) Selecionar “ENVIAR”;
b) Selecionar “CONCLUIR”. A perícia será realizada na sede do DPME e a convocação será publicada no Diário Oficial.
Obs: Todas as solicitações de perícia ex-officio serão analisadas pela Comissão Médica do DPME. Caso a documentação anexada não esteja de acordo com o solicitado no Comunicado DPME Nº 338, de 20/05/2016, o pedido para perícia poderá ser indeferido.
Os Órgãos Setoriais de Recursos Humanos podem entrar em contato com o DPME, para dúvidas em relação ao sistema online, por meio do email: periciasmedicas@sp.gov.br.
À critério do DPME poderá ser concedida licença para tratamento de saúde "ex-offício" quando constatado em perícia médica que as condições de saúde do servidor assim o determinarem, conforme previsto no item 2, do § 2º, do artigo 193 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro 1968.
Quando o servidor estiver internado ou esteve internado, mesmo por um curto período, deverá solicitar o agendamento da perícia médica EXCLUSIVAMENTE por meio do aplicativo conforme Comunicado UCRH nº 009/2023.
As solicitações de perícias médicas hospitalares deverão estar instruídas com a seguinte documentação:
1. Atestado de saúde no qual conste:
2. Comprovante de internação emitido pela unidade hospitalar.
As perícias médicas hospitalares serão realizadas de forma documental, exceto no caso de doença em pessoa da família, e serão concedidas com base no que prevê o artigo 193, inciso I, § 1º da Lei nº 10.261/68. Na falta de alguma documentação e/ou em caso de documentação incorreta a licença poderá ser indeferida.
Caberá aos órgãos setoriais e subsetoriais de recursos humanos, bem como, as unidades responsáveis pelo agendamento das perícias médicas tomar as providências necessárias para agendamento das perícias médicas no sistema eSisla, após o recebimento das informações registradas no app, pelo servidor, conforme Comunicado DPME 006, de 27/07/2023, se for o caso, observando os seguintes passos:
1) Mediante solicitação do servidor via app , o setor de RH deverá fazer a requisição online de agendamento de perícia médica, no sistema eSisla, disponível por meio da “Área Restrita” do endereço http://periciasmedicas.gestaopublica.sp.gov.br/eSisla;
2) No menu de tarefas localizado no canto superior esquerdo da tela, o usuário do setor de RH deverá selecionar a opção “Agendamento – Licença” e informar o CPF do servidor que requisitou a perícia médica;
3) Para concluir a solicitação o usuário do setor de RH deverá:
4) Emitido o protocolo de agendamento ou requisição de agendamento, o número gerado pelo sistema deve ser vinculado à solicitação do servidor registrada no aplicativo , seguindo os seguintes passos:
Os Órgãos Setoriais de Recursos Humanos podem entrar em contato com o DPME, para dúvidas em relação ao sistema online, por meio do email: periciasatendimento@sp.gov.br.
Licença médica para servidor civil do Estado de São Paulo fora do Estado
O órgão setorial ou subsetorial de recursos humanos do servidor que se encontrar em outra unidade da federação e que necessitar de licença médica deverá comunicar o DPME, para que sejam adotadas providências quanto a realização de perícia médica.
Do pedido encaminhado pela unidade administrativa deverá constar:
I - nome, RG e CPF do servidor;
II - local e endereço de onde se encontre o servidor;
III - telefones ou outros meios de comunicação para contatos com o servidor.
A documentação e ofício deverão ser encaminhados via Sistema Eletrônico de Informações – SEI, para a unidade do órgão SGGD: SGGD-UCRH-DPME-AST.
Maiores informações podem ser obtidas pelo e-mail: pericias.outroestado@sp.gov.br
Licença médica para servidor civil do Estado de São Paulo fora do País
O órgão setorial ou subsetorial de recursos humanos do(a) servidor(a) que se encontrar fora do país e que necessitar de licença médica deverá comunicar o DPME, para que sejam adotadas providências quanto a concessão da licença.
Do pedido encaminhado pela unidade administrativa deverá constar:
I - nome, RG e CPF do(a) servidor(a);
II - atestado médico de afastamento nos termos da Resolução SGGD nº 24, de 11/07/2024, devendo, obrigatoriamente, ser traduzido pela embaixada ou por tradutor juramentado.
III - atestado de saúde nos termos da Resolução SGGD nº 24, de 11/07/2024, devendo, obrigatoriamente, ser traduzido pela embaixada ou por tradutor juramentado.
A documentação e ofício deverão ser encaminhados via Sistema Eletrônico de Informações – SEI, para a unidade do órgão SGGD: SGGD-UCRH-DPME-AST.
Maiores informações podem ser obtidas pelo e-mail: pericias.outroestado@sp.gov.br
Caso o pedido de licença para tratamento de saúde seja indeferido, o servidor poderá interpor pedido de reconsideração ao Diretor do Departamento de Perícias Médicas do Estado - DPME.
O prazo para a interposição do pedido é de 30 dias a contar da publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, conforme dispõe o artigo 44, do Decreto nº 29.180/88, com nova redação dada pelo Decreto nº 51.738/07.
O pedido de reconsideração direcionado ao Diretor do DPME deverá ser encaminhado pelo sistema informatizado do DPME observando os seguintes passos:
1) Acesse o endereço do website http://periciasmedicas.gestaopublica.sp.gov.br/;
2) Clique na aba Consulta - Servidor;
3) Preencha as informações: RG ou CPF e data de nascimento;
4) Selecione a opção Histórico e clique no botão Buscar;
5) Clique na lupa que consta à frente do período a ser analisado;
6) Clique em Solicitação Reconsideração;
7) Preencha com as informações necessárias para a criação da senha;
ATENÇÃO: Caso apareça mensagem de erro entrar em contato pelo e-mail: periciasreconsideracao@sp.gov.br, com o Assunto: Erro Criação de Senha, no corpo da mensagem, informe os seguintes dados: nome completo, RG, CPF e 2 números de telefones para atualização.
8) Aceite o termo de responsabilidade e cadastre a senha;
9) Confirme os dados pessoais e clique em Confirmar;
10) Preencha as informações do formulário de reconsideração, anexar os documentos necessários (atestado relatório médico etc) em formato .pdf ou .jpg, com o tamanho no máximo de 250kb cada arquivo;
11) Clique em concluir;
12) Imprima ou Salve o comprovante de envio do pedido de reconsideração.
Caso o pedido de reconsideração da licença para tratamento de saúde seja indeferido, o servidor poderá interpor recurso a Subsecretaria de Gestão, no prazo de 30 dias a contar da publicação da decisão no Diário Oficial, conforme dispõe o artigo 46, do Decreto nº 29.180/88, com nova redação dada pelo Decreto nº 51.738/07.
ATENÇÃO
A partir de 01/02/2022, os recursos interpostos contra decisões do DPME, referentes à resultados de perícias médicas, direcionados à Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde deverão ser encaminhados, somente, pelo sistema informatizado de perícias médicas, observando os seguintes passos:
1) Acesse o endereço do website http://periciasmedicas.gestaopublica.sp.gov.br/;
2) Clique na aba Consulta – Servidor;
3) Preencha as informações: RG ou CPF e data de nascimento;
4) Selecione a opção Histórico e clique no botão Buscar;
5) Clique na lupa que consta à frente do período a ser analisado;
6) Clique em Solicitação Recurso;
7) Insira a senha que foi utilizada para registrar seu pedido de reconsideração; ATENÇÃO: Caso tenha esquecido sua senha, clique em “Esqueci minha senha” e crie uma nova. Se persistir o problema e o sistema apresentar mensagem de erro, entrar em contato pelo e-mail: periciasreconsideracao@sp.gov.br, com o Assunto: Erro Criação de Senha, no corpo da mensagem, e informe os seguintes dados: nome completo, RG, CPF e 2 (dois) números de telefones para atualização.
8) Confira os dados pessoais e clique em Confirmar;
9) Preencha as informações do formulário de recurso,
10) Anexe os documentos necessários (atestado, relatório médico etc) em formato .pdf ou .jpg, com o tamanho máximo de 250kb por arquivo, limitado a 03 anexos;
11) Clique em concluir;
12) Imprima ou Salve o comprovante de envio do pedido de recurso.
Quando o servidor mudou recentemente de Unidade Administrativa (03 meses) deve ser orientado por sua Unidade Administrativa que ao solicitar o agendamento da perícia médica EXCLUSIVAMENTE por meio do aplicativo conforme Comunicado UCRH nº 009/2023, devendo informar “impossibilidade de locomoção = Sim” e “fora do município da sede de exercício = Sim”, indicando o município do novo local, até seja atualizado o sistema carregando assim a nova UA.
Obs: É imprescindível que, no ato da solicitação pelo servidor por meio do aplicativo , seja anexado um ofício de sua atual Unidade Administrativa explicando a situação que o levou a realizar o agendamento "Fora de Sede".
Havendo dúvidas quanto ao procedimento adotado, envie um email para: periciasatendimento@sp.gov.br.
Quando o órgão de recursos humanos receber a informação por meio do aplicativo de que o servidor solicitou agendamento de perícia médica, porém, não houve expedição de protocolo e ao tentar gerar no eSisla recebe a informação "CPF não localizado na base", a solicitação deverá ser encaminhada ao DPME para o e-mail: periciasatendimento@sp.gov.br
Da mensagem deverão constar as seguintes informações:
- Solicitação de agendamento da unidade administrativa informando os dados completos do servidor (nome, RG, CPF) e contatos (3 n°s de telefones e e-mail) no corpo da mensagem;
- Tela do eSisla-Web, constando o referido aviso (CPF não localizado na base);
- Número do ID SouSP;
- DIGITALIZAR E ANEXAR: GPM Manual devidamente preenchida, assinada e carimbada pela chefia imediata ou responsável.
Quando o(a) servidor(a) necessitar que a perícia médica seja realizada em seu domicílio, o órgão de recursos humanos, deverá orientá-lo de que ao solicitar o agendamento da perícia médica por meio do aplicativo , informar que existe impossibilidade de locomoção, comprovada por meio do atestado de afastamento e atestado de saúde.
As solicitações de perícias médicas domiciliar deverão estar instruídas atestado de afastamento e atestado de saúde no qual conste:
Caberá aos órgãos setoriais e subsetoriais de recursos humanos, bem como, as unidades responsáveis pelo agendamento das perícias médicas tomar as providências necessárias para agendamento das perícias médicas no sistema eSisla, após o recebimento das informações registradas no app, pelo(a) servidor(a), conforme Comunicado DPME 006, de 27/07/2023, se for o caso, observando os seguintes passos:
1) Mediante solicitação do(a) servidor(a) via app , o setor de RH deverá fazer a requisição online de agendamento de perícia médica, no sistema eSisla, disponível por meio da “Área Restrita” do endereço http://periciasmedicas.gestaopublica.sp.gov.br/eSisla;
2) No menu de tarefas localizado no canto superior esquerdo da tela, o usuário do setor de RH deverá selecionar a opção “Agendamento – Licença” e informar o CPF do(a) servidor(a) que requisitou a perícia médica;
3) Para concluir a solicitação o usuário do setor de RH deverá:
4) Emitido o protocolo de agendamento ou requisição de agendamento, o número gerado pelo sistema deve ser vinculado à solicitação do(a) servidor(a) registrada no aplicativo , seguindo os seguintes passos:
A Comissão Médica do DPME analisará a documentação anexada para liberação de perícia domiciliar. Caso o pedido de perícia Domiciliar seja indeferido, o(a) servidor(a) deverá aguardar contato da Central de Agendamento para que seja informado de sua perícia em uma clínica médica.
Os Órgãos Setoriais de Recursos Humanos podem entrar em contato com o DPME, para dúvidas em relação ao sistema online, por meio do email: periciasatendimento@sp.gov.br.
Quando o(a) servidor(a) necessitar que a perícia médica seja realizada fora de sua sede de exercício, o órgão de recursos humanos, deverá orientá-lo de que ao solicitar o agendamento da perícia médica por meio do aplicativo , deve informar que existe impossibilidade de locomoção, comprovada por meio do atestado de afastamento e atestado de saúde.
As solicitações de perícias médicas fora da sede de exercício deverão estar instruídas atestado de afastamento e atestado de saúde no qual conste:
Caberá aos órgãos setoriais e subsetoriais de recursos humanos, bem como, as unidades responsáveis pelo agendamento das perícias médicas tomar as providências necessárias para agendamento das perícias médicas no sistema eSisla, após o recebimento das informações registradas no app pelo(a) servidor(a), conforme Comunicado DPME 006, de 27/07/2023, se for o caso, observando os seguintes passos:
1) Mediante solicitação do(a) servidor(a) via app , o setor de RH deverá fazer a requisição online de agendamento de perícia médica, no sistema eSisla, disponível por meio da “Área Restrita” do endereço http://periciasmedicas.gestaopublica.sp.gov.br/eSisla;
2) No menu de tarefas localizado no canto superior esquerdo da tela, o usuário do setor de RH deverá selecionar a opção “Agendamento – Licença” e informar o CPF do(a) servidor(a) que requisitou a perícia médica;
3) Para concluir a solicitação o usuário do setor de RH deverá:
4) Emitido o protocolo de agendamento ou requisição de agendamento, o número gerado pelo sistema deve ser vinculado à solicitação do(a) servidor(a) registrada no aplicativo , seguindo os seguintes passos:
A Comissão Médica do DPME analisará a documentação anexada para liberação de perícia fora de sede. Caso o pedido de perícia Domiciliar seja indeferido, o(a) servidor(a) deverá aguardar contato da Central de Agendamento para que seja informado de sua perícia em uma clínica médica mais próxima da sua sede de lotação.
Os Órgãos Setoriais de Recursos Humanos podem entrar em contato com o DPME, para dúvidas em relação ao sistema online, por meio do email: periciasatendimento@sp.gov.br.
Estas orientações não se aplicam aos servidores que se encontram fora do Estado de São Paulo ou em outro país, devendo nestas hipóteses serem observadas as orientações contidas no Comunicado DPME nº 078, de 18/08/14, D.O. de 19/08/14.
O servidor poderá requerer vistas ou cópias de seu prontuário junto ao DPME. A solicitação de agendamento para a obtenção das vistas deve ser encaminhada para o e-mail: prontuariosmedicos@sp.gov.br.
As vistas ou cópias somente serão disponibilizadas ao próprio servidor devidamente identificado ou a seu procurador, que deverá apresentar procuração recente (no máximo 90 dias), com fins específicos e firma reconhecida.
O servidor ou seu procurador devidamente identificados terão acesso ao prontuário médico por um período de 30 minutos, tendo em vista que existem outros agendamentos a serem atendidos.
Após a identificação dos documentos e verificação da quantidade de cópias necessárias, o servidor deverá recolher as custas devidas junto ao banco, para a obtenção das cópias, preenchendo corretamente a DARE (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais) no site: http://www.cidadao.sp.gov.br/link/?serv=304200
Os valores baseiam-se na Resolução SF 24, de 26/03/2014: R$ 0,50 (cinquenta centavos) por folha, no caso de cópia reprográfica e R$ 0,25 (vinte e cinco centavos) por folha no caso de digitalização.
→ Clicar em: Acessar sem me identificar -> OK (2x)
→ Selecionar: Demais receitas
→ Órgão: SEFAZ - Secretaria da Fazenda
→ Código de Receita: 8904
→ CPF: do depositante
→ Quantidade de vias: 3
→ Informações complementares: Recolhimento referente à cópia
→ Valor principal: Valor total a recolher
→ Clicar no botão Gerar Guia e dirigir-se até uma agência do Banco do Brasil.
As cópias somente serão disponibilizadas após o envio do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE) devidamente pago para o e-mail: prontuariosmedicos@sp.gov.br
As cópias não serão encaminhadas pelo DPME por meio eletrônico, tendo em vista o sigilo das informações, conforme previsto no parágrafo 5º, do artigo 35, do Decreto nº 58.052, de 16 de maio de 2012.
Observação: alguns usuários têm solicitado autorização para fotografar seus prontuários, com câmeras ou mesmo celulares. O DPME não se opõe a esta prática!
É necessário que a Unidade Administrativa do servidor acidentado encaminhe ao DPME o Processo de Acidente instaurado, via Sistema Eletrônico de Informações – SEI, para a unidade do órgão SGGD: SGGD-UCRH-DPME-ETAT, contendo as seguintes informações, conforme Comunicado DPME 031/2021:
Informações imprescindíveis para análise do processo pelo DPME:
Obs.: Quando se tratar de acidente biológico, devem constar ainda as providências adotadas e os exames sorológicos protocolares (da fonte e do servidor).
Processos em virtude de contaminação por COVID 19, vide Check List específico.
No despacho de encaminhamento do procedimento para constatação de acidente de trabalho/doença ocupacional ao DPME deverá constar a data da publicação das licenças para tratamento de saúde para quais pretende-se o enquadramento como Acidente de Trabalho/Doença Profissional.
Para a análise ao pedido de enquadramento da licença para tratamento de saúde em acidente de trabalho o DPME poderá solicitar outros documentos que sejam considerados necessários para sua decisão.
O servidor que necessitar manter-se em licença para tratamento de saúde em decorrência de acidente de trabalho ou de doença ocupacional, deve requerer o enquadramento das licenças subsequentes, conforme Anexo III (o requerimento deve ser anexado ao processo de acidente e tramitado ao DPME).
Salientamos que no caso das unidades que não possuem acesso ao sistema Sem Papel, os pedidos devem ser enviados pelo e-mail: periciasacidentedetrabalho@sp.gov.br, sendo que os demais serão devolvidos para a devida tramitação eletrônica.
Para enquadramento de licença para tratamento de saúde em acidente de trabalho, é necessário que a Unidade Administrativa do servidor providencie a instauração de procedimento próprio, em até 10 dias da data do acidente, conforme prevê o artigo 196 da Lei nº 10.261/68.
Caso o enquadramento da licença para tratamento de saúde em acidente de trabalho seja indeferido, o servidor poderá interpor pedido de reconsideração ao Diretor do DPME.
O prazo para a interposição do pedido é de 30 dias a contar da publicação no Diário Oficial, conforme dispõe o artigo 44, do Decreto nº 29.180/88, com nova redação dada pelo Decreto nº 51.738/07.
O pedido deve ser enviado via Sistema Eletrônico de Informações – SEI, para a unidade do órgão SGGD: SGGD-UCRH-DPME-ETAT.
Caso o pedido de reconsideração do enquadramento da licença para tratamento de saúde em acidente de trabalho seja indeferido, o servidor poderá interpor recurso a Subsecretaria de Gestão, no prazo de 30 dias a contar da publicação da decisão no Diário Oficial, conforme dispõe o artigo 46, do Decreto nº 29.180/88, com nova redação dada pelo Decreto nº 51.738/07.
O pedido deve ser enviado via Sistema Eletrônico de Informações – SEI, para a unidade do órgão SGGD: SGGD-SGES-CAAS.
Para solicitar informações ou tirar dúvidas sobre acidente de trabalho, entre em contato com o Departamento pelo endereço eletônico: periciasacidentedetrabalho@sp.gov.br
O servidor poderá requerer vistas ou cópias de seu prontuário junto ao DPME. A solicitação de agendamento para a obtenção das vistas deve ser encaminhada para o e-mail: prontuariosmedicos@sp.gov.br.
As vistas ou cópias somente serão disponibilizadas ao próprio servidor devidamente identificado ou a seu procurador, que deverá apresentar procuração recente (no máximo 90 dias), com fins específicos e firma reconhecida.
O servidor ou seu procurador devidamente identificados terão acesso ao prontuário médico por um período de 30 minutos, tendo em vista que existem outros agendamentos a serem atendidos.
Após a identificação dos documentos e verificação da quantidade de cópias necessárias, o servidor deverá recolher as custas devidas junto ao banco, para a obtenção das cópias, preenchendo corretamente a DARE (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais) no site: http://www.cidadao.sp.gov.br/link/?serv=304200
Os valores baseiam-se na Resolução SF 24, de 26/03/2014: R$ 0,50 (cinquenta centavos) por folha, no caso de cópia reprográfica e R$ 0,25 (vinte e cinco centavos) por folha no caso de digitalização.
→ Clicar em: Acessar sem me identificar -> OK (2x)
→ Selecionar: Demais receitas
→ Órgão: SEFAZ - Secretaria da Fazenda
→ Código de Receita: 8904
→ CPF: do depositante
→ Quantidade de vias: 3
→ Informações complementares: Recolhimento referente à cópia
→ Valor principal: Valor total a recolher
→ Clicar no botão Gerar Guia e dirigir-se até uma agência do Banco do Brasil.
As cópias somente serão disponibilizadas após o envio do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE) devidamente pago para o e-mail: prontuariosmedicos@sp.gov.br
As cópias não serão encaminhadas pelo DPME por meio eletrônico, tendo em vista o sigilo das informações, conforme previsto no parágrafo 5º, do artigo 35, do Decreto nº 58.052, de 16 de maio de 2012.
Observação: alguns usuários têm solicitado autorização para fotografar seus prontuários, com câmeras ou mesmo celulares. O DPME não se opõe a esta prática!
É a perícia médica para fins de retorno ao trabalho, antes do término do período de licença no qual o servidor se encontra, tendo em vista seu restabelecimento. A reassunção somente será concedida mediante a comprovação da cessação dos motivos determinantes da licença.
Não cabe pedido de reassunção no caso de licença para tratamento de saúde concedida em caráter "ex-offício".
O(a) servidor(a) deve solicitar ao seu médico assistente um atestado de saúde no qual declare sua aptidão para voltar a exercer suas funções descrevendo detalhadamente a melhora no seu quadro de saúde.
O atestado deve ser apresentado ao Órgão de Recursos Humanos da sua repartição, que expedirá uma Guia de Perícia Médica (GPM) para fins de reassunção.
O agendamento das perícias médicas para fins de reassunção deverá ser solicitado via e-mail (periciasatendimento@sp.gov.br), no qual deverá constar a seguinte documentação digitalizada:
Caso o pedido de licença para tratamento de saúde seja indeferido, o servidor poderá interpor pedido de reconsideração ao Diretor do Departamento de Perícias Médicas do Estado - DPME.
O prazo para a interposição do pedido é de 30 dias a contar da publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, conforme dispõe o artigo 44, do Decreto nº 29.180/88, com nova redação dada pelo Decreto nº 51.738/07.
O pedido de reconsideração direcionado ao Diretor do DPME deverá ser encaminhado pelo sistema informatizado do DPME observando os seguintes passos:
1) Acesse o endereço do website http://periciasmedicas.gestaopublica.sp.gov.br/;
2) Clique na aba Consulta – Servidor;
3) Preencha as informações: RG ou CPF e data de nascimento;
4) Selecione a opção Histórico e clique no botão Buscar;
5) Clique na lupa que consta à frente do período a ser analisado;
6) Clique em Solicitação Reconsideração;
7) Preencha com as informações necessárias para a criação da senha;
ATENÇÃO: Caso apareça mensagem de erro entrar em contato pelo e-mail: periciasreconsideracao@sp.gov.br, com o Assunto: Erro Criação de Senha, no corpo da mensagem, informe os seguintes dados: nome completo, RG, CPF e 2 números de telefones para atualização.
8) Aceite o termo de responsabilidade e cadastre a senha;
9) Confirme os dados pessoais e clique em Confirmar;
10) Preencha as informações do formulário de reconsideração, anexar os documentos necessários (atestado relatório médico etc) em formato .pdf ou .jpg, com o tamanho no máximo de 250kb cada arquivo;
11) Clique em concluir;
12) Imprima ou Salve o comprovante de envio do pedido de reconsideração.
Caso o pedido de reconsideração da licença para tratamento de saúde seja indeferido, o servidor poderá interpor recurso a Subsecretaria de Gestão, no prazo de 30 dias a contar da publicação da decisão no Diário Oficial, conforme dispõe o artigo 46, do Decreto nº 29.180/88, com nova redação dada pelo Decreto nº 51.738/07.
ATENÇÃO
A partir de 01/02/2022, os recursos interpostos contra decisões do DPME, referentes à resultados de perícias médicas, direcionados à Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde deverão ser encaminhados, somente, pelo sistema informatizado de perícias médicas, observando os seguintes passos:
1) Acesse o endereço do website http://periciasmedicas.gestaopublica.sp.gov.br/;
2) Clique na aba Consulta – Servidor;
3) Preencha as informações: RG ou CPF e data de nascimento;
4) Selecione a opção Histórico e clique no botão Buscar;
5) Clique na lupa que consta à frente do período a ser analisado;
6) Clique em Solicitação Recurso;
7) Insira a senha que foi utilizada para registrar seu pedido de reconsideração; ATENÇÃO: Caso tenha esquecido sua senha, clique em “Esqueci minha senha” e crie uma nova. Se persistir o problema e o sistema apresentar mensagem de erro, entrar em contato pelo e-mail: periciasreconsideracao@sp.gov.br, com o Assunto: Erro Criação de Senha, no corpo da mensagem, e informe os seguintes dados: nome completo, RG, CPF e 2 (dois) números de telefones para atualização.
8) Confira os dados pessoais e clique em Confirmar;
9) Preencha as informações do formulário de recurso,
10) Anexe os documentos necessários (atestado, relatório médico etc) em formato .pdf ou .jpg, com o tamanho máximo de 250kb por arquivo, limitado a 03 anexos;
11) Clique em concluir;
12) Imprima ou Salve o comprovante de envio do pedido de recurso.
Para solicitar informações ou tirar dúvidas sobre reassunção, entre em contato com o Departamento pelo endereço eletônico: periciasatendimento@sp.gov.br
Devido a adequação e novos processos no DPME para readaptação, as informações contidas nessa página serão reformuladas e serão atualizadas em breve.
Obrigado pela compreensão.
Devido a adequação e novos processos no DPME para aposentadoria, as informações contidas nessa página serão reformuladas e serão atualizadas em breve.
Obrigado pela compreensão.
Trata-se de adicional concedido aos servidores da Administração Direta e Autarquias do Estado que desempenhem atividades consideradas insalubres ou desempenhem suas atividades em locais considerados insalubres.
As atividades insalubres são aquelas que podem implicar riscos à saúde do servidor.
Para solicitar o adicional de insalubridade o servidor deve requerer ao Órgão Setorial ou Subsetorial de Recursos Humanos de sua Secretaria a concessão do Adicional de Insalubridade.
O Órgão de Recursos Humanos deverá instruir o Processo de Adicional de Insalubridade de acordo com as orientações contidas no Comunicado DPME 091, de 21/06/2021:
O envio dos processos deve ser realizado pelo Sistema Eletronico de Informações - SEI, para a unidade do órgão SGGD: SGGD-UCRH-DPME-GTI.
A unidade do servidor deverá requerer ao Departamento de Perícias Médicas do Estado a expedição de novo laudo técnico para fins de concessão do Adicional de Insalubridade, a qualquer tempo, quando:
Para subsidiar a revisão do adicional de insalubridade, a unidade de Recursos Humanos deverá providenciar:
O encaminhamento ao DPME deve ocorrer no prazo de até 15 dias.
O envio dos processos deve ser realizado pelo Sistema Eletronico de Informações - SEI, para a unidade do órgão SGGD: SGGD-UCRH-DPME-GTI.
No caso do servidor que vier a ser readaptado e que perceba adicional de insalubridade, a unidade deverá sempre, providenciar a revisão do referido adicional junto ao Departamento de Perícias Médicas do Estado - DPME, nos termos do item 3.1 da Instrução UCRH 04, de 04-02-2016 e alterações.
Aplica-se o disposto na Instrução UCRH 04, de 04-02-2016 ao servidor cuja readaptação foi mantida ou cessada.
O Processo deve ser instruído conforme segue:
O envio dos processos deve ser realizado pelo Sistema Eletronico de Informações - SEI, para a unidade do órgão SGGD: SGGD-UCRH-DPME-GTI.
A cada 05 anos a unidade de Recursos Humanos deve encaminhar os processos de adicional de insalubridade ao Departamento de Perícias Médicas para reavaliação.
O Órgão de Recursos Humanos deverá instruir o Processo de Adicional de Insalubridade com:
O envio dos processos deve ser realizado pelo Sistema Eletronico de Informações - SEI, para a unidade do órgão SGGD: SGGD-UCRH-DPME-GTI-REV.
Para solicitar informações ou tirar dúvidas sobre Adicional de Insalubridade, entre em contato com o Departamento pelo endereço eletônico: periciasinsalubridade@sp.gov.br
Para solicitar perícia médica para fins de emissão de Laudo de Isenção de Imposto de Renda, o interessado deverá protocolar no DPME ou encaminhar para o correio eletrônico: periciasatendimento@sp.gov.br, a seguinte documentação:
*Relatório médico completo:
Observação 1: No caso de cardiopatia grave, deve constar junto ao requerimento: Grau de cardiopatia de acordo com os critérios adotados pelo NYHA; exames subsidiários comprobatórios recentes.
Observação 2: No caso de doença neoplásica, deve constar junto ao requerimento: Estadiamento atual da doença; exames subsidiários comprobatórios recentes; exame anátomo patológico / biópsia; marcadores tumorais.
**Cópia da comprovação da aposentadoria: Declaração do setor de RH da repartição do requerente onde conste atual situação funcional e qual vínculo empregatício com o Estado e comprovante da data de início da aposentação. Ex: Diário Oficial do Estado, Declaração da Secretaria da Fazenda que inclua a data de inicio da aposentação, declaração da unidade administrativa a que pertencia.
No caso de pensionista, deverá apresentar Declaração da Secretaria da Fazenda que inclua a data de inicio do benefício.
Para consultar as publicações referentes à sua vida funcional (incluindo os resultados de perícias realizadas pelo DPME) no Diário Oficial Eletrônico, basta colocar seu nome completo no campo "Busca Avançada" do site do D.O.E.S.P.: http://www.doe.sp.gov.br/
Por telefone: 11 33865002 - 11 33865004 - 1133865005, de segunda à sexta-feira, das 07h às 16h, exceto feriados.
ou por e-mail: