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Diretoria de Perícias Médicas do Estado - DPME

A Diretoria de Perícias Médicas do Estado – DPME, é responsável pela realização, controle e fiscalização sobre as perícias médicas de servidores públicos estaduais da Administração Direta e Autárquica e está vinculado à Subsecretaria de Gestão de Pessoal.

Compete, ainda, ao DPME identificar, classificar e avaliar unidades e atividades consideradas insalubres ou de risco, para proteger a saúde dos servidores e adequar as condições de trabalho às normas vigentes.

Decreto nº 69.234 de 23/12/2024 – Novo Regulamento de Perícias Médicas

MISSÃO:

A Diretoria de Perícias Médicas do Estado – DPME tem por missão institucional gerir e realizar perícia médica administrativa para o Estado, visando garantir o exercício de direitos e atender o interesse público, bem como gerar informações para a promoção da saúde do servidor. Atuar com reconhecido padrão técnico-científico, administrativo e de atendimento.

Endereço:

Avenida Prefeito Passos, s/n – Liberdade – Baixada do Glicério – São Paulo/SP
CEP 01517-020

Telefones: (11) 3386-5001 – (11) 3386-5002 – (11) 3386-5003

Horário de Atendimento: 07:00h às 16:00h, de segunda à sexta-feira, exceto feriados.



Ingresso


O Departamento de Perícias Médicas do Estado - DPME é órgão responsável pela realização das perícias de ingresso de candidatos a cargos efetivos do Estado de São Paulo, exceto militares e regidos pela CLT, sob os procedimentos descritos na Resolução SPG 18, 27 de abril de 2015, alterada pela Resolução SOG-14, de 21/06/2022.

O órgão setorial ou subsetorial de recursos humanos do órgão ou entidade para o qual o candidato foi nomeado, deverá preencher, até o primeiro dia útil subsequente ao da publicação da nomeação, cadastro com as informações dos candidatos nomeados no sistema informatizado do Departamento de Perícias Médicas do Estado - DPME.

Caso no Edital haja algum exame divergente da Resolução SPG 18, 27 de Abril 2015, alterada pela Resolução SOG-14, de 21/06/2022, o órgão setorial ou subsetorial deverá selecionar antes de finalizar o procedimento.

Para realizar a notificação, acesse: http://periciasmedicas.gestaopublica.sp.gov.br/eSisla/

O candidato terá o prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar da realização do cadastro de notificação do candidato pelo órgão de recursos humanos, para solicitar, por meio do sistema eletrônico disponibilizado pelo DPME, o agendamento da perícia médica, devendo para tanto:

a) Digitalizar os laudos dos exames obrigatórios previstos no item IV deste Comunicado – o arquivo deve ser salvo nas extensões .jpg ou .pdf, com tamanho máximo de 250 kbytes e nomeados com no máximo 40 posições, sem caracteres especiais ou acentuação; Obs: a nomeação dos documentos deve ser iniciada com o CPF do servidor.

b) Digitalizar a foto 3x4 – o arquivo deve ser salvo obrigatoriamente na extensão .jpg, com tamanho máximo de 250 kbytes e nomeados com no máximo 40 posições, sem caracteres especiais ou acentuação;

Obs: a nomeação da foto deve ser iniciada com o CPF do servidor.

c) Acessar o sistema informatizado do DPME, por meio do site - http://periciasmedicas.gestaopublica.sp.gov.br/eSisla - e selecionar a guia "Ingressante";

d) Digitar o número do CPF e clicar em "Criar Senha";

e) Aceitar o Termo de Responsabilidade (criar senha) e clicar em Enviar e OK!

f) Ao acessar o sistema, com CPF e Senha, o servidor deve ler as observações da tela inicial para dar início ao processo clicando na opção "Anexar";

g) Preencher a Declaração de Antecedentes de Saúde para fins de ingresso;

h) Anexar ao sistema informatizado do DPME os arquivos previamente digitalizados, observando-se que o nome dos arquivos citados nas alíneas "a" e "b" deste item, devem obrigatoriamente ser precedidos do nº do CPF do candidato sem pontos, espaço ou traço, seguido do nome do exame. Exemplo: "12312312312laboratoriais.jpg", "12312312312foto.jpg";

i) Clicar em Concluir para finalizar a requisição do agendamento da perícia.

j) O sistema apresentará mensagem para o servidor confirmar a veracidade das informações anexadas.

l) Os anexos serão analisados pela equipe do DPME;

k) Em caso de devolutiva, o candidato deverá atender a exigência e re-anexar corretamente o exame para uma nova análise;

m) Após a conclusão da análise dos anexos, o candidato terá sua convocação publicada no Diário Oficial do Estado, Seção 3.

Após a conclusão da Requisição de Agendamento, o candidato será convocado para a realização da perícia médica para fins de ingresso, por meio de publicação em Diário Oficial do Estado de São Paulo, caderno Executivo I, Editais, Secretaria de Gestão e Governo Digital.

As publicações podem ser consultadas através do website www.doe.sp.gov.br.

Após o candidato nomeado ser solicitado à perícia médica, a pedidos do médico perito, poderá ser solicitado um parecer de especialista, bem como a apresentação de exames ou relatórios médicos complementares.

Caso constem exames laboratoriais retidos, o(a) candidato(a) deverá realizá-los, digitalizar os laudos e anexá-los no sistema eletrônico disponibilizado pelo DPME no prazo máximo de 90 (noventa) dias a partir do início da suspensão, passando a avaliação dos exames pelo médico perito.

Se for necessária a avaliação por médico especialista, além dos exames laboratoriais retidos, o candidato deverá realizar os exames solicitados e apresentá-los na perícia agendada pelo DPME, cuja convocação será publicada no Diário Oficial do Estado https://www.doe.sp.gov.br/ .

Caso o candidato seja retido apenas para avaliação por especialista, deverá acompanhar essa convocação também pelo Diário Oficial do Estado.

No sistema disponível para o Ingressante, no site: https://esisla.sp.gov.br/ , o candidato poderá consultar quais os exames necessários para a conclusão de sua perícia médica e por qual especialidade será avaliada, se aplicável. Nesta situação, o prazo para a posse do candidato será suspenso por até 120 (cento e vinte) dias, a contar da data da realização da perícia. A suspensão do prazo para posse será encerrada mediante publicação da Decisão Final do DPME no Diário Oficial, mesmo que não tenha decorrido os 120 dias.

O candidato que deixar de comparecer à convocação para a realização de perícia médica complementar será considerado "Não Apto" e poderá interpor recurso ao Secretário de Planejamento e Gestão no prazo de 05 (cinco) dias, contados da publicação da decisão do DPME.

Conforme prevê a Resolução SPG nº 18, de 27 de abril de 2015, são exames obrigatórios para a realização da perícia médica para fins de ingresso:

  • a) Hemograma completo - validade: 06 meses;
  • b) Glicemia de jejum - validade: 06 meses;
  • c) PSA prostático (para homens acima de 40 anos de idade) - validade: 12 meses;
  • d) TGO - TGP - Gama GT - validade: 06 meses;
  • e) Uréia e creatinina - validade: 06 meses;
  • f) Eletrocardiograma (ECG) com laudo (candidatos acima de 40 anos de idade) - validade: 06 meses;
  • g) Raios X de tórax com laudo - validade: 06 meses;

Observações:

1. a critério do médico perito, novos exames subsidiários poderão ser solicitados pelo órgão médico oficial e pela rede autorizada a realizar as perícias médicas de ingresso;

2. poderão constar nos editais dos concursos outros exames complementares específicos com relação a determinado cargo, quando a complexidade das atribuições assim o exigirem.

3. o candidato impossibilitado de realizar qualquer um dos exames previstos nos itens de “ a” a “g” deverá apresentar relatório médico.

 

O candidato deverá solicitar o reagendamento de sua perícia médica para fins de ingresso no sistema do Ingressante - opção Reagendamento, após a data da perícia publicado em Diário Oficial. Solicitações realizadas antes do dia e horário da perícia, serão desconsiderados.

No caso de solicitação de reagendamento após 30 dias da publicação do ato de nomeação, o reagendamento somente será realizado caso o candidato anexe ao sistema a cópia do requerimento de prorrogação do prazo de posse ou a publicação da prorrogação do prazo de posse no Diário Oficial.

A convocação com a nova data de perícia será publicada Diário Oficial do Estado, Seção 3.

Obs. Esse procedimento é válido somente para ausência na 1ª perícia médica. Caso tenha faltado na perícia complementar, o candidato deverá solicitar Recurso de Ingresso ao Responsável pela Subsecretaria de Gestão.

O recurso de ingresso é última instância administrativa pela qual o candidato pode recorrer no caso de duas situações específicas:

i) Resultado não apto e;

ii) Indeferimento de reagendamento (o candidato perdeu o prazo de posse ou o edital não prevê reagendamento da perícia).

Nesses dois casos, o candidato poderá solicitar Recurso de Ingresso em até cinco dias após a publicação do resultado no Diário Oficial do Estado através do website http://periciasmedicas.gestaopublica.sp.gov.br, na aba azul – Ingressante. É necessário anexar o pedido recebido pela Unidade Administrativa ou a publicação da prorrogação de posse.

Após a solicitação, é de obrigação do candidato acompanhar os devidos informes no Diário Oficial do Estado.

O prazo médio de publicação do resultado da perícia médica de ingresso, após o candidato passar em perícia, é de 10 dias, exceto para os candidatos que ficarem retidos para apresentação de exames complementares ou avaliação complementar por especialista.

Neste caso, o prazo para posse do candidato será suspenso por até 120 (cento e vinte dias) a contar da realização da 1ª perícia médica, para a conclusão.

Os pedidos de perícia médica para fins de verificação de compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições do cargo, prevista na Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992 e alterações, devem ser encaminhados pelo órgão responsável pelo concurso via Sistema Eletrônico de Informações – SEI para a unidade do órgão SGGD: SGGD-UCRH-DPME-SI.

O pedido deve estar instruído de:

  • Formulário – Requisição de pré-avaliação, devidamente preenchido e assinado pelo órgão de recursos humanos solicitante, conforme modelo disponível no sitio: planejamento.sp.gov.br/dpme – Perícia Médica – DPME > Ingresso – Pré-avaliação – pessoa com deficiência;
  • Cópia do laudo médico apresentado pelo candidato no ato da inscrição do concurso.

Obs.: O órgão responsável pelo concurso deve encaminhar junto às requisições de agendamento a cópia do Edital com as atribuições do cargo, bem como a relação dos servidores que irão compor a Equipe Multiprofissional de que trata o artigo 3º A, do Decreto nº 59.591, de 14/10/2013. Conforme Comunicado DPME 029, de 17/08/2022, as perícias médicas para fins de verificação de compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições do cargo, prevista na Lei Complementar 683, de 18/09/1992 e alterações, passaram a ser realizadas mediante a aplicação do instrumento IFBrM, nos termos do art. 2º, § 1º, da Lei nº 13.146, de 06/07/2015.

Maiores informações podem ser obtidas por meio do e-mail: pericias.pcd@sp.gov.br


A revalidação do Certificado poderá ser solicitada pela Secretaria através do sistema informatizado disponível em http://periciasmedicas.gestaopublica.sp.gov.br para o candidato que submeteu perícia de ingresso com resultado de APTO dentro de 1 (um) ano a contar da publicação e que não haja solicitação de licença saúde durante este período.

A análise será realizada pela Comissão Médica do DPME e a resposta será publicada no Diário Oficial do Estado.

Em caso de negativa, a Secretaria deverá realizar a Notificação do Candidato em até o 1º dia subsquente ao resultado.

Para solicitar informações ou tirar dúvidas sobre Ingresso, entre em contato com o DPME pelo endereço eletrônico: periciasingresso@sp.gov.br.

O candidato poderá requerer vistas de seu prontuário junto ao Departamento de Perícias Médicas do Estado - DPME, a qual será dada no momento da solicitação, bem como, a cópia reprográfica mediante pagamento da respectiva taxa. As cópias serão entregues em 05 (cinco) dias após o pedido.

As vistas ou cópias somente serão disponibilizadas ao próprio candidato devidamente identificado ou a seu procurador, que deverá apresentar procuração recente (no máximo 90 dias), com fins específicos e firma reconhecida.

As cópias não serão encaminhadas pelo DPME por meio eletrônico, tendo em vista o sigilo das informações, conforme previsto no parágrafo 5º, do artigo 35, do Decreto nº 58.052, de 16 de maio de 2012.

A solicitação deve ser realizada através do e-mail: prontuariosmedicos@sp.gov.br.

Licenças


Licença saúde

O(a) servidor(a) que necessitar de licença para tratamento de saúde, seja para si próprio(a) ou para cuidado de familiar, deverá realizar a solicitação exclusivamente pelo aplicativo SOUSP, em conformidade com o artigo 1º da Resolução SGGD nº 40, de 27 de dezembro de 2024.

Para solicitar o agendamento da perícia médica, é necessário estar em posse do Atestado de Saúde e do Atestado de Afastamento, ambos em conformidade com os termos da Resolução SGGD nº 24, de 11 de julho de 2024.

Nos casos de solicitação para acompanhar pessoa da família, deverá estar em posse do Atestado de Acompanhamento, conforme §1º do Artigo 1º da Resolução SGGD nº 24, de 11 de Julho de 2024.

O(a) servidor(a) deverá registrar as informações sobre o seu atestado médico no aplicativo SOU.SP sendo obrigado a apresentar o Código Internacional de Doença - CID.

Cabe ao(a) servidor(a) informar a data de emissão do atestado médico, quantidade de dias de afastamento e CRM do médico ou CRO do dentista que emitiu o atestado e outras informações que forem necessárias (se fora de sede, hospitalar ou domiciliar).

Caso haja a necessidade de realização de perícia médica hospitalar, domiciliar ou fora da sede de exercício do servidor, o atestado deverá conter, além das informações previstas na Resolução SGGD nº 24, de 11/07/2024, a descrição detalhada sobre a impossibilidade de locomoção, para que seja autorizada a sua realização e concessão nos termos do Decreto nº 69.234, de 23 de dezembro de 2024.

1) Mediante solicitação do(a) servidor(a) via app SOU.SP, o setor de RH deverá analisar a “Informação de Ausência Médica” no sistema eSisla, disponível por meio da “Área Restrita” do endereço https://esisla.sp.gov.br/eSisla/;

2) Caso não haja protocolo de perícia gerado, caberá aos órgãos setoriais e subsetoriais de recursos humanos, bem como, as unidades responsáveis pelo agendamento das perícias médicas tomar as providências necessárias conforme a Comunicado DPME nº 005, de 04/02/2025.


Para que a dispensa de perícia prevista nos artigos 16 do Decreto nº 69.234, de 23 de dezembro de 2024, seja aplicada:

  1. o(a) servidor(a) deverá autorizar expressamente, por meio do aplicativo SOUSP, o acesso de sua unidade às informações constantes do atestado médico/odontológico e/ou dos exames laboratoriais;
  2. A requisição deve ocorrer até o 1º (primeiro) dia útil subsequente ao da expedição de seu atestado médico;
  3. atestado médico afastamento do(a) servidor(a) que não ultrapasse 5 (cinco) dias corridos;
  4. A concessão da licença fica limitada a 15 (quinze) dias, somados no período de um ano, a contar da primeira concessão;
  5. O atestado médico deverá ser emitido por médico ou cirurgião-dentista que realizou o atendimento:
    1. no Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual – IAMSPE ou;
    2. em unidade credenciada pelo Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual – IAMSPE ou;
    3. em qualquer unidade da rede pública de saúde.

Nos casos em que os critérios para dispensa de perícia médica forem atendidos, a comunicação à DPME deverá ser feita por meio do sistema informatizado, observando os seguintes passos:

1) Mediante as informações recebidas via aplicativo SOU.SP, o órgão de RH deverá fazer o registro por meio da “Área Restrita” do website: https://esisla.sp.gov.br/eSisla/;

2) No menu de tarefas localizado no lado esquerdo da tela, o usuário do órgão de RH deverá selecionar a opção “Agendamento – Licença” e informar o tipo “A PEDIDO”, o CPF do servidor e o ID do aplicativo SOUSP;

3) Para concluir a solicitação o usuário do setor de RH deverá:

  1. ATUALIZAR os dados de contato do servidor (telefone e e-mail do servidor) e clicar em “CONFIRMAR”;
  2. Preencher os dados da perícia informando inclusive sobre a necessidade de realização de perícia hospitalar, domiciliar ou fora de sede, se for o caso;
  3. Conferir os dados do atestado médico: CRM, Nome, CID, nº de Dias e Data de emissão do atestado;
  4. Digitalizar e anexar ao sistema a documentação médica complementar, se for o caso;
  5. Os anexos inseridos no aplicativo SOU.SP estarão disponíveis para acesso ao usuário do RH caso o servidor tenha autorizado no aplicativo SOU.SP;
  6. Responder aos seguintes questionamentos:
    • f1. Se o atestado médico foi apresentado no prazo previsto no decreto que instituiu o Novo Regulamento de Perícias Médicas do Estado de São Paulo e clicar em “CONCLUIR”;
    • f2. Nos demais casos, se o atestado médico foi emitido pelo IAMSPE, Rede Credenciada IAMSPE ou rede pública de saúde.
  7. Selecionar “Concluir Atestado”;
  8. Caso as respostas confirmem o atendimento aos requisitos legais para a dispensa de perícia, o atestado médico será registrado, cabendo à unidade as providências com relação à publicação do afastamento.

OBS: O registro de atestado médico no sistema da DPME não é necessário quando o afastamento estiver enquadrado na Lei Complementar nº 1.041, de 14 de abril de 2008 (falta médica).

Os afastamentos decorrentes de acidente de trabalho e doença profissional não estão incluídos na dispensa de perícia.

A dispensa de perícia médica para atestados de até 5 (cinco) dias aplica-se exclusivamente ao próprio servidor, não sendo extensível a pessoa da família.

Caso algum critério não seja atendido, o sistema redirecionará a requisição de agendamento de perícia.


Para que a dispensa de perícia prevista no artigo 17 do Decreto nº 69.234, de 23 de dezembro de 2024, seja aplicada:

  1. o(a) servidor(a) deverá autorizar expressamente, por meio do aplicativo SOUSP, o acesso de sua unidade às informações constantes do atestado médico/odontológico e dos exames laboratoriais;
  2. atestado médico que acompanha o exame laboratorial comprobatório de patologia infectocontagiosa, recomende o afastamento do(a) servidor(a) pelo prazo máximo de 15 (quinze) dias;
  3. A requisição deve ocorrer até o 1º (primeiro) dia útil subsequente ao da expedição de seu atestado médico.

1) Mediante as informações recebidas via aplicativo SOUSP, o órgão de RH deverá fazer o registro por meio da “Área Restrita” do website: https://esisla.sp.gov.br/eSisla/;

2) No menu de tarefas localizado no lado esquerdo da tela, o usuário do órgão de RH deverá selecionar a opção “Agendamento – Licença” e informar o tipo “A PEDIDO”, o CPF do servidor e o ID do aplicativo SOUSP;

3) Para concluir a solicitação o usuário do setor de RH deverá:

  1. ATUALIZAR os dados de contato do servidor (telefone e e-mail do servidor) e clicar em “CONFIRMAR”;
  2. Preencher os dados da perícia informando inclusive sobre a necessidade de realização de perícia hospitalar, domiciliar ou fora de sede, se for o caso;
  3. Conferir os dados do atestado médico: CRM, Nome, CID, nº de Dias e Data de emissão do atestado;
  4. Digitalizar e anexar ao sistema a documentação médica complementar, se for o caso;
  5. Os anexos inseridos no aplicativo SOUSP estarão disponíveis para acesso ao usuário do RH caso o servidor tenha autorizado no aplicativo SOUSP;
  6. Responder aos seguintes questionamentos:
    • f1. Se o atestado médico foi apresentado no prazo previsto no decreto que instituiu o Novo Regulamento de Perícias Médicas do Estado de São Paulo e clicar em “CONCLUIR”;
    • f2. Anexar exame laboratorial positivado;
  7. Selecionar “Concluir Atestado”;
  8. Caso as respostas confirmem o atendimento aos requisitos legais para a dispensa de perícia, o atestado médico será registrado, cabendo à unidade as providências com relação à publicação do afastamento.

OBS: O registro de atestado médico no sistema da DPME não é necessário quando o afastamento estiver enquadrado na Lei Complementar nº 1.041, de 14 de abril de 2008 (falta médica).

Os afastamentos decorrentes de acidente de trabalho e doença profissional não estão incluídos na dispensa de perícia.

A dispensa de perícia médica para atestados de até 5 (cinco) dias aplica-se exclusivamente ao próprio servidor, não sendo extensível a pessoa da família.

Caso algum critério não seja atendido, o sistema redirecionará a requisição de agendamento de perícia.

CID’s os quais se aplicam o afastamento previsto no Artigo 17 do Decreto nº 69.234, de 23 de dezembro de 2024: PORTARIA DPME Nº 001, DE 2 DE JANEIRO DE 2025

CID-10 DESCRIÇÃO
A15 Tuberculose respiratória, bacteriologicamente e histologicamente confirmada
A150 Tuberculose pulmonar confirmada por exame microscópico direto
A151 Tuberculose pulmonar confirmada por cultura
A152 Tuberculose pulmonar confirmada por métodos histológicos
A153 Tuberculose pulmonar confirmada por métodos não especificados
A154 Tuberculose pleural
A155 Tuberculose dos gânglios intratorácicos
A156 Tuberculose da laringe, traqueia e brônquios
A157 Tuberculose primária das vias respiratórias, com confirmação bacteriológica e histológica
A158 Outras formas de tuberculose das vias respiratórias, com confirmação bacteriológica e histológica
A159 Tuberculose não especificada das vias respiratórias, com confirmação bacteriológica e histológica
A37 Coqueluche
A370 Coqueluche devida à Bordetella pertussis
A371 Coqueluche devida à Bordetella parapertussis
A378 Outras formas de coqueluche
A379 Coqueluche, não especificada
A90 Febre do dengue [dengue clássico]
A91 Febre hemorrágica do dengue
A95 Febre amarela
A950 Febre amarela selvática
A951 Febre amarela urbana
A959 Febre amarela não especificada
B05 Sarampo
B050 Sarampo complicado por encefalite
B051 Sarampo complicado por meningite
B052 Sarampo complicado por pneumonia
B053 Sarampo complicado por otite média
B054 Sarampo complicado por outras complicações
B058 Sarampo com outras complicações
B059 Sarampo sem complicações
B342 Infecção por coronavírus não classificada em outra parte
J09 Gripe devido a vírus influenza identificado como vírus de origem animal
J10 Gripe devido a vírus influenza identificado
J100 Gripe com pneumonia devido a vírus influenza identificado
J101 Gripe com outras manifestações respiratórias
J108 Gripe com outras manifestações não especificadas
J11 Gripe devido a vírus influenza não identificado
J110 Gripe com pneumonia devido a vírus não identificado
J111 Gripe com outras manifestações respiratórias
J118 Gripe com outras manifestações não especificadas
U07 Código de emergência provisório para situações que requerem vigilância especial.
U071 Doença respiratória aguda devido a SARS-CoV-2 (COVID-19)

FONTE: PORTARIA DPME Nº 001, DE 2 DE JANEIRO DE 2025


O(A) servidor(a) deverá comparecer no dia, hora e local agendado para a realização da perícia médica munido de:

  • Documento de Identidade com foto recente, vide Comunicado DPME nº 22, de 12/01/2016;
  • Atestado médico de afastamento, vide Resolução SGGD nº24, de 11/07/2024;
  • Atestado de saúde, vide Resolução SGGD nº24, de 11/07/2024:
  • Exames complementares comprobatórios;
  • Rol de Atividades para servidores readaptados;
  • No caso de licença por motivo de doença em pessoa da família, deve ser apresentado, ainda, atestado de acompanhamento, nos termos do inciso II do artigo 4º da Resolução CFM nº 2.381/2024

O(A) servidor(a) readaptado poderá solicitar licença para tratamento de saúde, porém, no ato da perícia deverá apresentar cópia do rol de atividades de readaptado específico do(a) servidor(a), expedido pela Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde, atestado médico de afastamento e atestado de saúde nos termos da Resolução SGGD nº 24, de 11/07/2024.

Quando o servidor deixa de comparecer à perícia médica agendada para fins de licença-saúde, deverá apresentar um pedido de reconsideração ao Coordenador da Coordenadoria de Ingresso, Licenças, Readaptação e Aposentadoria. Os recursos destinados ao Diretor do DPME também deverão ser encaminhados por meio do sistema informatizado disponível no site eSisla https://esisla.sp.gov.br/eSisla/, acessando a aba Consulta – Servidor e a opção Histórico, conforme orientado no COMUNICADO DPME Nº 003, de 06/01/2025. O pedido deve incluir uma justificativa comprovada explicando as razões que impossibilitaram o comparecimento do servidor à perícia.

O superior imediato ou mediato, diante das condições de saúde do servidor, pode solicitar a concessão de licença para tratamento de saúde "ex-officio", mediante requisição à Coordenadoria de Ingresso, Licenças, Readaptação e Aposentadoria, da Diretoria de Perícias Médicas do Estado de São Paulo.

A licença para tratamento de saúde 'ex officio' poderá ser concedida pela Diretoria de Perícias Médicas do Estado de São Paulo, quando, em qualquer avaliação pericial, for constatado que as condições de saúde do servidor exigem o seu afastamento.

Cabe à respectiva unidade administrativa suspender o pagamento do vencimento ou da remuneração do servidor que não comparecer à convocação para perícia médica para fins de concessão de licença "ex-officio", conforme o disposto no artigo 262 da Lei n° 10.261, de 28 de outubro de 1968.

1) O setor de RH deverá fazer a requisição online de agendamento de perícia médica, no sistema eSisla, disponível por meio da “Área Restrita” do endereço https://esisla.sp.gov.br/eSisla/;

2) No menu de tarefas localizado no canto superior esquerdo da tela, o usuário do setor de RH deverá selecionar a opção “Agendamento – Licença” e informar o CPF do servidor a ser periciado;

3) Atualizar os dados de contato do servidor e clicar em “CONFIRMAR”;

4) No campo “Tipo de Perícia” deverá ser selecionado o tipo “Ex-officio”.

5) Digitalizar e anexar ao sistema a documentação acima descrita;

Obs: O nome do arquivo não pode ultrapassar 40 posições. Devendo a extensão ser JPG ou PDF com tamanho máximo de 250 kbytes, preferencialmente sem caracteres especiais e acentuação.

6) Para concluir a solicitação o usuário do setor de RH deverá:

a) Selecionar “ENVIAR”;

b) Selecionar “CONCLUIR”. A perícia será realizada na sede do DPME e a convocação será publicada no Diário Oficial.

Obs: Todas as solicitações de perícia ex-officio serão analisadas pela Comissão Médica do DPME. Caso a documentação anexada não esteja de acordo com o solicitado no Comunicado DPME Nº 338, de 20/05/2016, o pedido para perícia poderá ser indeferido.

Os Órgãos Setoriais de Recursos Humanos podem entrar em contato com o DPME, para dúvidas em relação ao sistema online, por meio do email: periciasatendimento@sp.gov.br.

 

À critério da Coordenadoria de Ingresso, Licenças, Readaptação e Aposentadoria, da Diretoria de Perícias Médicas do Estado de São Paulo poderá ser concedida licença para tratamento de saúde "ex-offício" quando constatado em perícia médica que as condições de saúde do servidor assim o determinarem, conforme previsto no item 2, do § 2º, do artigo 193 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro 1968.

Caso o pedido seja indeferido pela Coordenadoria de Ingresso, Licenças, Readaptação e Aposentadoria, da Diretoria de Perícias Médicas do Estado de São Paulo, não cabe qualquer recurso ou pedido de reconsideração.

Quando o(a) servidor(a) ou familiar estiver internado ou esteve internado, mesmo por um curto período, deverá solicitar o agendamento da perícia médica EXCLUSIVAMENTE por meio do aplicativo SOU.SP.

As solicitações de perícias médicas hospitalares deverão estar instruídas com a seguinte documentação:

1. Atestado de saúde no qual conste:

  1. Identificação do médico: nome e CRM/UF;
  2. Registro de Qualificação de Especialista (RQE), quando houver;
  3. Identificação do paciente: nome e número do CPF, quando houver;
  4. Data de emissão;
  5. Assinatura qualificada do médico, quando documento eletrônico; ou
  6. Assinatura e carimbo ou número de registro no Conselho Regional de Medicina, quando manuscrito;
  7. Dados de contato profissional (telefone e/ou e-mail);
  8. Endereço profissional ou residencial do médico;
  9. Condição de saúde física e mental do(a) paciente, observadas a finalidade do atestado;
  10. Diagnóstico.

2. Comprovante de internação emitido pela unidade hospitalar.

As perícias médicas hospitalares serão realizadas de forma documental, incluindo o caso de doença em pessoa da família, e serão concedidas com base no que prevê o artigo 193, inciso I, § 1º da Lei nº 10.261/68. Na falta de alguma documentação e/ou em caso de documentação incorreta a licença poderá ser indeferida.

Em caso de Indeferimento, o(a) servidor(a) poderá interpor Reconsideração de Licença.

Licença médica para servidor civil do Estado de São Paulo fora do Estado

Os pedidos de licenças médicas de servidores do Estado de São Paulo que se encontrarem em trânsito (fora do estado ou país) deverão ser encaminhados pela unidade administrativa do servidor por meio do sistema SEI SP, para a unidade SGGD-SGP-DPME-CILRA-DPILM. Para que sejam adotadas providências quanto a realização de perícia médica.

Documentos obrigatórios no pedido:

  1. Ofício da Unidade Administrativa;
  2. Atestado médico de afastamento e de saúde, conforme disposto na Resolução SGGD n° 24, de 11/07/2024;
  3. .Nome, RG e CPF do servidor;
  4. Local e endereço de onde se encontra o servidor;
  5. Documentos que comprovem a ocorrência das hipóteses previstas no parágrafo único do artigo 30 do Decreto nº 69.234/2024;
  6. Telefones atualizados e e-mails do servidor e do órgão setorial do Sistema de Administração de Pessoal, para acompanhamento do andamento do pedido e comunicação de providências necessárias.

Caso a solicitação de licença seja para tratamento de doença em pessoa da família, deverá ser apresentado, adicionalmente, um atestado de acompanhamento, nos termos do § 2º do artigo 1º da Resolução SGGD n° 40, de 27/12/2024.

 

Licença médica para servidor civil do Estado de São Paulo fora do País

Os pedidos de licenças médicas de servidores do Estado de São Paulo que se encontrarem em trânsito (fora do estado ou país) deverão ser encaminhados pela unidade administrativa do servidor, por meio do sistema SEI SP, para a unidade SGGD-SGP-DPME-CILRA-DPILM. Para que sejam adotadas providências quanto a realização de perícia médica.

Documentos obrigatórios no pedido:

  1. Ofício da Unidade Administrativa;
  2. Atestado médico de afastamento e de saúde, conforme disposto na Resolução SGGD n° 24, de 11/07/2024;
  3. Tradução dos atestados mencionados no item anterior.
  4. Nome, RG e CPF do servidor;
  5. Local e endereço de onde se encontra o servidor;
  6. Documentos que comprovem a ocorrência das hipóteses previstas no parágrafo único do artigo 30 do Decreto nº 69.234/2024;
  7. Telefones atualizados e e-mails do servidor e do órgão setorial do Sistema de Administração de Pessoal, para acompanhamento do andamento do pedido e comunicação de providências necessárias.

Caso a solicitação de licença seja para tratamento de doença em pessoa da família, deverá ser apresentado, adicionalmente, um atestado de acompanhamento, nos termos do § 2º do artigo 1º da Resolução SGGD n° 40, de 27/12/2024.

ATENÇÃO:

  • O servidor poderá realizar a perícia fora do Estado ou país desde que não tenha sido aplicado o artigo 35, inciso II, do Decreto nº 69.234/2024. Nessas situações, o interessado deverá realizar as inspeções periciais no local designado pela Coordenadoria de Ingresso, Licenças, Readaptação e Aposentadoria.
  • No caso de internação do(a) servidor(a) ou de seu familiar, a solicitação de afastamento deve ser realizada conforme o disposto no Comunicado DPME 001, de 03/01/2025, mediante comprovação da internação.


Caso o pedido de licença para tratamento de saúde seja indeferido, o servidor poderá interpor pedido de reconsideração ao Coordenador de Perícias de Ingresso, Licenças, Readaptação e Aposentadoria da Diretoria de Perícias Médicas do Estado – DPME.

O pedido de reconsideração de que trata este artigo deverá ser interposto no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de publicação da decisão recorrida.

Os pedidos de reconsideração deverão ser encaminhados pelo sistema informatizado do DPME observando os seguintes passos:

1) Acesse o endereço do website https://esisla.sp.gov.br/eSisla/;

2) Clique na aba Consulta - Servidor;

3) Preencha as informações: RG ou CPF e data de nascimento;

4) Selecione a opção Histórico e clique no botão Buscar;

5) Clique na lupa que consta à frente do período a ser analisado;

6) Clique em Solicitação Reconsideração

7) Preencha com as informações necessárias para a criação da senha;

ATENÇÃO: Caso apareça mensagem de erro entrar em contato pelo e-mail: periciasatendimento@sp.gov.br, com o Assunto: Erro Criação de Senha, no corpo da mensagem, informe os seguintes dados: nome completo, RG, CPF e 2 números de telefones para atualização.

8) Aceite o termo de responsabilidade e cadastre a senha;

9) Confirme os dados pessoais e clique em Confirmar;

10) Preencha as informações do formulário de reconsideração, anexar os documentos necessários (atestado relatório médico etc) em formato .pdf ou .jpg, com o tamanho no máximo de 250kb cada arquivo;

Obs: ao anexar o documento aparecerá uma “mensagem” , clique em sair e volte para tela da reconsideração.

11) Clique em concluir;

12) Imprima ou Salve o comprovante de envio do pedido.

 

Caso o pedido de reconsideração para tratamento de saúde seja indeferido, o(a) servidor(a) poderá interpor pedido de recurso ao Diretor da Diretoria Perícias Médicas do Estado - DPME.

O pedido de recurso de que trata este artigo deverá ser interposto no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de publicação da decisão recorrida.

Os pedidos de recursos deverão ser encaminhados pelo sistema informatizado do DPME observando os seguintes passos:

1) Acesse o endereço do website https://esisla.sp.gov.br/eSisla/;

2) Clique na aba Consulta - Servidor;

3) Preencha as informações: RG ou CPF e data de nascimento;

4) Selecione a opção Histórico e clique no botão Buscar;

5) Clique na lupa que consta à frente do período a ser analisado;

6) Clique em Solicitação Recurso;

7) Preencha com as informações necessárias para a criação da senha;

ATENÇÃO: Caso apareça mensagem de erro entrar em contato pelo e-mail: periciasatendimento@sp.gov.br, com o Assunto: Erro Criação de Senha, no corpo da mensagem, informe os seguintes dados: nome completo, RG, CPF e 2 números de telefones para atualização.

8) Aceite o termo de responsabilidade e cadastre a senha;

9) Confirme os dados pessoais e clique em Confirmar;

10) Preencha as informações do formulário de recurso, anexar os documentos necessários (atestado relatório médico etc) em formato .pdf ou .jpg, com o tamanho no máximo de 250kb cada arquivo;

Obs: ao anexar o documento aparecerá uma “mensagem” , clique em sair e volte para tela da reconsideração.

11) Clique em concluir;

12) Imprima ou Salve o comprovante de envio do pedido.


Quando o(a) servidor(a) mudou recentemente de Unidade Administrativa (03 meses) ou pertence a um polo mas exerce atividade em outra região, deve ser orientado por sua Unidade Administrativa que ao solicitar o agendamento da perícia médica EXCLUSIVAMENTE por meio do aplicativo SOU.SP conforme Comunicado UCRH nº 009/2023, deve informar “impossibilidade de locomoção = Sim” e “fora do município da sede de exercício = Sim”, indicando o município do novo local, até que seja atualizado o sistema carregando assim a nova UA.

ATENÇÃO: A opção de internado e acamado em domicílio não é obrigatória. Caso o servidor não esteja em nenhuma dessas condições, por favor, não selecionar nenhuma das opções.

Obs: É imprescindível que, no ato da solicitação pelo servidor por meio do aplicativo SOU.SP, seja anexado um ofício de sua atual Unidade Administrativa explicando a situação que o levou a realizar o agendamento "Fora de Sede".

Havendo dúvidas quanto ao procedimento adotado, envie um e-mail para: periciasatendimento@sp.gov.br.

Quando o órgão de recursos humanos receber a informação por meio do aplicativo SOU.SP de que o servidor solicitou agendamento de perícia médica, porém, não houve expedição de protocolo e ao tentar gerar no eSisla recebe a informação "CPF não localizado na base", a solicitação deverá ser encaminhada ao DPME para o e-mail: periciasatendimento@sp.gov.br

Da mensagem deverão constar as seguintes informações:

- Solicitação de agendamento da unidade administrativa informando os dados completos do servidor (nome, RG, CPF) e contatos (3 n°s de telefones e e-mail) no corpo da mensagem;

- Tela do eSisla-Web, constando o referido aviso (CPF não localizado na base);

- Número do ID SouSP;

- DIGITALIZAR E ANEXAR: GPM Manual devidamente preenchida, assinada e carimbada pela chefia imediata ou responsável.

Caso seja o atende aos critérios estabelecidos no artigo 16 ou artigo 17 do Decreto nº 69.234/2024 de Dispensa de Perícia à comunicação à Diretoria de Perícias Médicas do Estado deve ser realizada por meio de expediente no sistema SEI-SP, direcionado à unidade SGGD-SGP-DPME-GD em até cinco dias uteis, acompanhado de:

  • declaração assinada pelo responsável do órgão setorial ou subsetorial, atestando o cumprimento das exigências legais;
  • imagem da tela do eSisla-Web, constando o referido aviso (CPF não localizado na base);
  • Atestado de saúde;
  • Exame laboratorial, se for o caso.

Após o envio da comunicação à DPME, caberá ao setor de RH adotar as providências para a publicação da licença do servidor, conforme disposto no § 1º do artigo 193 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968.


Quando o(a) servidor(a) necessitar que a perícia médica seja realizada em seu domicílio, o órgão de recursos humanos, deverá orientá-lo de que ao solicitar o agendamento da perícia médica por meio do aplicativo SOU.SP, informar que existe impossibilidade de locomoção, comprovada por meio do atestado de afastamento e atestado de saúde.

As solicitações de perícias médicas domiciliar deverão estar instruídas atestado de afastamento e atestado de saúde no qual conste:

  1. Identificação do médico: nome e CRM/UF;
  2. Registro de Qualificação de Especialista (RQE), quando houver;
  3. Identificação do paciente: nome e número do CPF, quando houver;
  4. Data de emissão;
  5. Assinatura qualificada do médico, quando documento eletrônico; ou
  6. Assinatura e carimbo ou número de registro no Conselho Regional de Medicina, quando manuscrito;
  7. Dados de contato profissional (telefone e/ou e-mail);
  8. Endereço profissional ou residencial do médico;
  9. Condição de saúde física e mental do(a) paciente, observadas a finalidade do atestado;
  10. Quantidade de dias concedidos de dispensa da atividade necessários para a recuperação do(a) servidor;
  11. Diagnóstico.

Caberá aos órgãos setoriais e subsetoriais de recursos humanos, bem como, as unidades responsáveis pelo agendamento das perícias médicas tomar as providências necessárias para agendamento das perícias médicas no sistema eSisla, após o recebimento das informações registradas no app, pelo(a) servidor(a), conforme Comunicado DPME 006, de 27/07/2023, se for o caso, observando os seguintes passos:

1) Mediante solicitação do(a) servidor(a) via app SOU.SP, o setor de RH deverá fazer a requisição online de agendamento de perícia médica, no sistema eSisla, disponível por meio da “Área Restrita” do endereço http://periciasmedicas.gestaopublica.sp.gov.br/eSisla;

2) No menu de tarefas localizado no canto superior esquerdo da tela, o usuário do setor de RH deverá selecionar a opção “Agendamento – Licença” e informar o CPF do(a) servidor(a) que requisitou a perícia médica;

3) Para concluir a solicitação o usuário do setor de RH deverá:

  1. Atualizar os dados de contato do(a) servidor(a) e clicar em “CONFIRMAR”;
  2. Preencher os dados da perícia: TIPO, PESSOA e demais informações necessárias;
  3. Caso a PESSOA a ser periciada não seja o próprio(a) servidor(a), será necessário informar o NOME e CPF da pessoa;
  4. Informar os dados do atestado, principalmente Nº DE DIAS e DATA DE EMISSÃO DO ATESTADO;
  5. Selecionar “AGENDAR”.

4) Emitido o protocolo de agendamento ou requisição de agendamento, o número gerado pelo sistema deve ser vinculado à solicitação do(a) servidor(a) registrada no aplicativo SOU.SP, seguindo os seguintes passos:

  1. No menu de tarefas localizado no canto superior esquerdo da tela, o usuário do setor de RH deverá selecionar a opção “Informação Ausência Médica” e informar o CPF do(a) servidor(a);
  2. Clicar na lupa localizada ao lado esquerdo do registro do IdSouSP que se refere à solicitação do(a) servidor(a) (informação recebida por meio do correio eletrônico do aplicativo SOU.SP)
  3. Inserir no campo “Protocolo” o número do Comprovante de Agendamento gerado após concluídos os procedimentos do item 3;
  4. Selecionar “CONCLUIR”.

A Comissão Médica do DPME analisará a documentação anexada para liberação de perícia domiciliar. Caso o pedido de perícia Domiciliar seja indeferido, o(a) servidor(a) deverá aguardar contato da Central de Agendamento para que seja informado de sua perícia em uma clínica médica.

Os Órgãos Setoriais de Recursos Humanos podem entrar em contato com o DPME, para dúvidas em relação ao sistema online, por meio do email: periciasatendimento@sp.gov.br.

Quando o(a) servidor(a) necessitar que a perícia médica seja realizada fora de sua sede de exercício, o órgão de recursos humanos, deverá orientá-lo de que ao solicitar o agendamento da perícia médica por meio do aplicativo SOU.SP, deve informar que existe impossibilidade de locomoção, comprovada por meio do atestado de afastamento e atestado de saúde.

As solicitações de perícias médicas fora da sede de exercício deverão estar instruídas atestado de afastamento e atestado de saúde no qual conste:

  1. Identificação do médico: nome e CRM/UF;
  2. Registro de Qualificação de Especialista (RQE), quando houver;
  3. Identificação do paciente: nome e número do CPF, quando houver;
  4. Data de emissão;
  5. Assinatura qualificada do médico, quando documento eletrônico; ou
  6. Assinatura e carimbo ou número de registro no Conselho Regional de Medicina, quando manuscrito;
  7. Dados de contato profissional (telefone e/ou e-mail);
  8. Endereço profissional ou residencial do médico;
  9. Condição de saúde física e mental do(a) paciente, observadas a finalidade do atestado;
  10. Quantidade de dias concedidos de dispensa da atividade necessários para a recuperação do(a) servidor;
  11. Diagnóstico.

Caberá aos órgãos setoriais e subsetoriais de recursos humanos, bem como, as unidades responsáveis pelo agendamento das perícias médicas tomar as providências necessárias para agendamento das perícias médicas no sistema eSisla, após o recebimento das informações registradas no app pelo(a) servidor(a), conforme Comunicado DPME 006, de 27/07/2023, se for o caso, observando os seguintes passos:

1) Mediante solicitação do(a) servidor(a) via app SOU.SP, o setor de RH deverá fazer a requisição online de agendamento de perícia médica, no sistema eSisla, disponível por meio da “Área Restrita” do endereço http://periciasmedicas.gestaopublica.sp.gov.br/eSisla;

2) No menu de tarefas localizado no canto superior esquerdo da tela, o usuário do setor de RH deverá selecionar a opção “Agendamento – Licença” e informar o CPF do(a) servidor(a) que requisitou a perícia médica;

3) Para concluir a solicitação o usuário do setor de RH deverá:

  1. Atualizar os dados de contato do(a) servidor(a) e clicar em “CONFIRMAR”;
  2. Preencher os dados da perícia: TIPO, PESSOA e demais informações necessárias;
  3. Caso a PESSOA a ser periciada não seja o próprio(a) servidor(a), será necessário informar o NOME e CPF da pessoa;
  4. Informar os dados do atestado, principalmente Nº DE DIAS e DATA DE EMISSÃO DO ATESTADO;
  5. Selecionar “AGENDAR”.

4) Emitido o protocolo de agendamento ou requisição de agendamento, o número gerado pelo sistema deve ser vinculado à solicitação do(a) servidor(a) registrada no aplicativo SOU.SP, seguindo os seguintes passos:

  1. No menu de tarefas localizado no canto superior esquerdo da tela, o usuário do setor de RH deverá selecionar a opção “Informação Ausência Médica” e informar o CPF do(a) servidor(a);
  2. Clicar na lupa localizada ao lado esquerdo do registro do IdSouSP que se refere à solicitação do(a) servidor(a) (informação recebida por meio do correio eletrônico do aplicativo SOU.SP)
  3. Inserir no campo “Protocolo” o número do Comprovante de Agendamento gerado após concluídos os procedimentos do item 3;
  4. Selecionar “CONCLUIR”.

A Comissão Médica do DPME analisará a documentação anexada para liberação de perícia fora de sede. Caso o pedido de perícia Domiciliar seja indeferido, o(a) servidor(a) deverá aguardar contato da Central de Agendamento para que seja informado de sua perícia em uma clínica médica mais próxima da sua sede de lotação.

Os Órgãos Setoriais de Recursos Humanos podem entrar em contato com o DPME, para dúvidas em relação ao sistema online, por meio do email: periciasatendimento@sp.gov.br.

Estas orientações não se aplicam aos servidores que se encontram fora do Estado de São Paulo ou em outro país, devendo nestas hipóteses serem observadas as orientações contidas no Comunicado DPME nº 078, de 18/08/14, D.O. de 19/08/14.

Para solicitar informações ou tirar dúvidas sobre licenças médicas, entre em contato com o Departamento pelo endereço eletrônico: periciasatendimento@sp.gov.br

O servidor poderá requerer vistas ou cópias de seu prontuário junto ao DPME. A solicitação de agendamento para a obtenção das vistas deve ser encaminhada para o e-mail: prontuariosmedicos@sp.gov.br.

As vistas ou cópias somente serão disponibilizadas ao próprio servidor devidamente identificado ou a seu procurador, que deverá apresentar procuração recente (no máximo 90 dias), com fins específicos e firma reconhecida.

O servidor ou seu procurador devidamente identificados terão acesso ao prontuário médico por um período de 30 minutos, tendo em vista que existem outros agendamentos a serem atendidos.

Após a identificação dos documentos e verificação da quantidade de cópias necessárias, o servidor deverá recolher as custas devidas junto ao banco, para a obtenção das cópias, preenchendo corretamente a DARE (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais) no site: http://www.cidadao.sp.gov.br/link/?serv=304200

Os valores baseiam-se na Resolução SF 24, de 26/03/2014: R$ 0,50 (cinquenta centavos) por folha, no caso de cópia reprográfica e R$ 0,25 (vinte e cinco centavos) por folha no caso de digitalização.

→ Clicar em: Acessar sem me identificar -> OK (2x)
→ Selecionar: Demais receitas
→ Órgão: SEFAZ - Secretaria da Fazenda
→ Código de Receita: 8904
→ CPF: do depositante
→ Quantidade de vias: 3
→ Informações complementares: Recolhimento referente à cópia
→ Valor principal: Valor total a recolher
→ Clicar no botão Gerar Guia e dirigir-se até uma agência do Banco do Brasil.

As cópias somente serão disponibilizadas após o envio do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE) devidamente pago para o e-mail: prontuariosmedicos@sp.gov.br

As cópias não serão encaminhadas pelo DPME por meio eletrônico, tendo em vista o sigilo das informações, conforme previsto no parágrafo 5º, do artigo 35, do Decreto nº 58.052, de 16 de maio de 2012.

Observação: alguns usuários têm solicitado autorização para fotografar seus prontuários, com câmeras ou mesmo celulares. O DPME não se opõe a esta prática!

Acidente de trabalho


É necessário que a Unidade Administrativa do servidor acidentado encaminhe ao DPME o Processo de Acidente instaurado, via Sistema Eletrônico de Informações – SEI, para a unidade do órgão SGGD: SGGD-UCRH-DPME-ETAT, contendo as seguintes informações, conforme Comunicado DPME 031/2021:

  1. Formulário para requerimento de enquadramento da licença para tratamento de saúde como decorrente de acidente de trabalho ou doença ocupacional, devidamente preenchido e assinado pelo servidor; (Anexo I)
  2. Relatório médico referente ao ocorrido;
  3. Formulário de Notificação de Acidente de Trabalho – NAT (Anexo II).

Informações imprescindíveis para análise do processo pelo DPME:

  1. Dia, hora e circunstâncias em que ocorreu o evento;
  2. Horário de trabalho do servidor;
  3. Freqüência do servidor no mês da referida ocorrência (com registro de entrada e de saída);
  4. Oitiva de testemunhas;
  5. Croqui constando local de residência, local de trabalho e local do acidente;
  6. Boletim de ocorrência;
  7. Exame de Corpo de Delito;
  8. Rol de atividades;
  9. Relatório médico do atendimento de urgência do dia do Acidente;
  10. Atestados e Relatórios Médicos;
  11. Cópia dos exames realizados em decorrência do acidente descrito;

Obs.: Quando se tratar de acidente biológico, devem constar ainda as providências adotadas e os exames sorológicos protocolares (da fonte e do servidor).

Processos em virtude de contaminação por COVID 19, vide Check List específico.

No despacho de encaminhamento do procedimento para constatação de acidente de trabalho/doença ocupacional ao DPME deverá constar a data da publicação das licenças para tratamento de saúde para quais pretende-se o enquadramento como Acidente de Trabalho/Doença Profissional.

Para a análise ao pedido de enquadramento da licença para tratamento de saúde em acidente de trabalho o DPME poderá solicitar outros documentos que sejam considerados necessários para sua decisão.

O servidor que necessitar manter-se em licença para tratamento de saúde em decorrência de acidente de trabalho ou de doença ocupacional, deve requerer o enquadramento das licenças subsequentes, conforme Anexo III (o requerimento deve ser anexado ao processo de acidente e tramitado ao DPME).

Salientamos que no caso das unidades que não possuem acesso ao sistema Sem Papel, os pedidos devem ser enviados pelo e-mail: periciasacidentedetrabalho@sp.gov.br, sendo que os demais serão devolvidos para a devida tramitação eletrônica.

Para enquadramento de licença para tratamento de saúde em acidente de trabalho, é necessário que a Unidade Administrativa do servidor providencie a instauração de procedimento próprio, em até 10 dias da data do acidente, conforme prevê o artigo 196 da Lei nº 10.261/68.

Caso o enquadramento da licença para tratamento de saúde em acidente de trabalho seja indeferido, o servidor poderá interpor pedido de reconsideração ao Diretor do DPME.

O prazo para a interposição do pedido é de 30 dias a contar da publicação no Diário Oficial, conforme dispõe o artigo 44, do Decreto nº 29.180/88, com nova redação dada pelo Decreto nº 51.738/07.

O pedido deve ser enviado via Sistema Eletrônico de Informações – SEI, para a unidade do órgão SGGD: SGGD-UCRH-DPME-ETAT.

Caso o pedido de reconsideração do enquadramento da licença para tratamento de saúde em acidente de trabalho seja indeferido, o servidor poderá interpor recurso a Subsecretaria de Gestão, no prazo de 30 dias a contar da publicação da decisão no Diário Oficial, conforme dispõe o artigo 46, do Decreto nº 29.180/88, com nova redação dada pelo Decreto nº 51.738/07.

O pedido deve ser enviado via Sistema Eletrônico de Informações – SEI, para a unidade do órgão SGGD: SGGD-SGES-CAAS.

Para solicitar informações ou tirar dúvidas sobre acidente de trabalho, entre em contato com o Departamento pelo endereço eletônico: periciasacidentedetrabalho@sp.gov.br

O servidor poderá requerer vistas ou cópias de seu prontuário junto ao DPME. A solicitação de agendamento para a obtenção das vistas deve ser encaminhada para o e-mail: prontuariosmedicos@sp.gov.br.

As vistas ou cópias somente serão disponibilizadas ao próprio servidor devidamente identificado ou a seu procurador, que deverá apresentar procuração recente (no máximo 90 dias), com fins específicos e firma reconhecida.

O servidor ou seu procurador devidamente identificados terão acesso ao prontuário médico por um período de 30 minutos, tendo em vista que existem outros agendamentos a serem atendidos.

Após a identificação dos documentos e verificação da quantidade de cópias necessárias, o servidor deverá recolher as custas devidas junto ao banco, para a obtenção das cópias, preenchendo corretamente a DARE (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais) no site: http://www.cidadao.sp.gov.br/link/?serv=304200

Os valores baseiam-se na Resolução SF 24, de 26/03/2014: R$ 0,50 (cinquenta centavos) por folha, no caso de cópia reprográfica e R$ 0,25 (vinte e cinco centavos) por folha no caso de digitalização.

→ Clicar em: Acessar sem me identificar -> OK (2x)
→ Selecionar: Demais receitas
→ Órgão: SEFAZ - Secretaria da Fazenda
→ Código de Receita: 8904
→ CPF: do depositante
→ Quantidade de vias: 3
→ Informações complementares: Recolhimento referente à cópia
→ Valor principal: Valor total a recolher
→ Clicar no botão Gerar Guia e dirigir-se até uma agência do Banco do Brasil.

As cópias somente serão disponibilizadas após o envio do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE) devidamente pago para o e-mail: prontuariosmedicos@sp.gov.br

As cópias não serão encaminhadas pelo DPME por meio eletrônico, tendo em vista o sigilo das informações, conforme previsto no parágrafo 5º, do artigo 35, do Decreto nº 58.052, de 16 de maio de 2012.

Observação: alguns usuários têm solicitado autorização para fotografar seus prontuários, com câmeras ou mesmo celulares. O DPME não se opõe a esta prática!

Reassunção


Nesta situação a unidade de Recursos Humanos, deverá enviar uma guia de perícia médica preenchida manualmente qual solicite a reassunção e encaminhe via sistema SEI para unidade: SGGD-SGP-DPME-SAP.


Readaptação


Os pedidos de readaptação, deverão ser encaminhados por meio do sistema informatizado da Diretoria de Perícias Médicas – DPME observando os seguintes passos:

1) Mediante solicitação do servidor, o órgão de RH deverá fazer a requisição online de agendamento de junta médica, no sistema eSisla, disponível por meio da “Área Restrita” do endereço Acesse o endereço do website: https://esisla.sp.gov.br/eSisla/;

2) No menu de tarefas localizado no lado esquerdo da tela, o usuário do órgão de RH deverá selecionar a opção “Cap. Laborativa – Solicitação JM” e informar o CPF do servidor que requisitou a perícia médica; 3) Para concluir a solicitação o usuário do setor de RH deverá:

a) ATUALIZAR os dados de contato do servidor (telefone e e-mail do servidor) e clicar em “CONFIRMAR”;

b) Preencher os dados da perícia informando sobre a necessidade de realização de perícia hospitalar ou domiciliar;

c) Preencher o campo “Rol de Atividades desempenhadas pelo servidor” e “Relatório sobre ambiente físico de trabalho”

d) Digitalizar e anexar ao sistema a documentação médica que justifique o pedido do servidor;

e) Digitalizar e anexar ao sistema cópia integral do procedimento apuratório que motivou concessão de licença como acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho, se houver;

f) Selecionar “VALIDAR”;

g) Selecionar “ENVIAR”;

h) O sistema emitirá “Requisição de Agendamento” com número de protocolo confirmando que a solicitação foi registrada com sucesso. A Unidade e o Servidor deverão acompanhar as convocações de perícias através das publicações em Diário Oficial.

O pedido de reconsideração deverá ser interposto no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de publicação da decisão recorrida e deverão ser encaminhadas via sistema SEISP para a unidade SGGD-SGP-DPME-CILRA-DRA

A solicitação de recurso deve ser encaminhada via SEISP para a unidade SGGD-SGP-DPME-SAA

Aposentadoria


Os pedidos de aposentadoria, deverão ser encaminhados por meio do sistema informatizado do DPME observando os seguintes passos:

1) Mediante solicitação do servidor, o órgão de RH deverá fazer a requisição online de agendamento de junta médica, no sistema eSisla, disponível por meio da “Área Restrita” do endereço Acesse o endereço do website: https://esisla.sp.gov.br/eSisla/;

2) No menu de tarefas localizado no lado esquerdo da tela, o usuário do órgão de RH deverá selecionar a opção “Cap. Laborativa – Solicitação JM” e informar o CPF do servidor que requisitou a perícia médica;

3) Para concluir a solicitação o usuário do setor de RH deverá:

a) ATUALIZAR os dados de contato do servidor (telefone e e-mail do servidor) e clicar em “CONFIRMAR”;

b) Preencher os dados da perícia informando sobre a necessidade de realização de perícia hospitalar ou domiciliar;

c) Preencher o campo “Rol de Atividades desempenhadas pelo servidor” e “Relatório sobre ambiente físico de trabalho”

d) Digitalizar e anexar ao sistema a documentação médica que justifique o pedido do servidor;

e) Digitalizar e anexar ao sistema cópia integral do procedimento apuratório que motivou concessão de licença como acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho, se houver;

f) Selecionar “VALIDAR”;

g) Selecionar “ENVIAR”;

h) O sistema emitirá “Requisição de Agendamento” com número de protocolo confirmando que a solicitação foi registrada com sucesso. A Unidade e o Servidor deverão acompanhar as convocações de perícias através das publicações em Diário Oficial.

O pedido de reconsideração deverá ser interposto no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de publicação da decisão recorrida e deverão ser encaminhadas via SEISP para a unidade SGGD-SGP-DPME-CILRA-DRA

A solicitação de recurso deve ser encaminhada via Sistema SEISP para a unidade SGGD-SGPDPME-SAA

Adicional de Insalubridade


Trata-se de adicional concedido aos servidores da Administração Direta e Autarquias do Estado que desempenhem atividades consideradas insalubres ou desempenhem suas atividades em locais considerados insalubres.

As atividades insalubres são aquelas que podem implicar riscos à saúde do servidor.

Para solicitar o adicional de insalubridade o servidor deve requerer ao Órgão Setorial ou Subsetorial de Recursos Humanos de sua Secretaria a concessão do Adicional de Insalubridade.

O Órgão de Recursos Humanos deverá instruir o Processo de Adicional de Insalubridade de acordo com as orientações contidas no Comunicado DPME 091, de 21/06/2021:

  • Requerimento para concessão do adicional de insalubridade;
  • Cópia do CPF;
  • Laudo de Insalubridade, com rol de atividades atualizado, devidamente preenchido, assinado pelo servidor, chefe imediato e órgão setorial ou subsetorial de recursos humanos.

O envio dos processos deve ser realizado pelo Sistema Eletronico de Informações - SEI, para a unidade do órgão SGGD: SGGD-UCRH-DPME-GTI.

A unidade do servidor deverá requerer ao Departamento de Perícias Médicas do Estado a expedição de novo laudo técnico para fins de concessão do Adicional de Insalubridade, a qualquer tempo, quando:

  • ocorrer mudança de cargo ou função;
  • houver modificação significativa nas atribuições do servidor e/ou nas atividades relacionadas às rotinas de trabalho;
  • houver nova avaliação pericial modificando os graus atribuídos ao local ou atividade.

Para subsidiar a revisão do adicional de insalubridade, a unidade de Recursos Humanos deverá providenciar:

  1. Requerimento para concessão do adicional de insalubridade;
  2. Cópia do CPF;
  3. Laudo de Insalubridade, com rol de atividades atualizado, devidamente preenchido, assinado pelo servidor, chefe imediato e órgão setorial ou subsetorial de recursos humanos.

O encaminhamento ao DPME deve ocorrer no prazo de até 15 dias.

O envio dos processos deve ser realizado pelo Sistema Eletronico de Informações - SEI, para a unidade do órgão SGGD: SGGD-UCRH-DPME-GTI.

No caso do servidor que vier a ser readaptado e que perceba adicional de insalubridade, a unidade deverá sempre, providenciar a revisão do referido adicional junto ao Departamento de Perícias Médicas do Estado - DPME, nos termos do item 3.1 da Instrução UCRH 04, de 04-02-2016 e alterações.

Aplica-se o disposto na Instrução UCRH 04, de 04-02-2016 ao servidor cuja readaptação foi mantida ou cessada.

O Processo deve ser instruído conforme segue:

  1. Cópia do rol de atividades expedido pela Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde - CAAS;
  2. Cópia do CPF;
  3. Laudo de Insalubridade, devidamente preenchido, assinado pelo servidor, chefe imediato e órgão setorial ou subsetorial de recursos humanos, com detalhamento das atividades a ser desempenhado pelo servidor readaptado, mencionando, obrigatoriamente, o local/setor no que o interessado desempenhará suas funções, de acordo com as restrições contidas no rol de atividades definido pela CAAS.

O envio dos processos deve ser realizado pelo Sistema Eletronico de Informações - SEI, para a unidade do órgão SGGD: SGGD-UCRH-DPME-GTI.

A cada 05 anos a unidade de Recursos Humanos deve encaminhar os processos de adicional de insalubridade ao Departamento de Perícias Médicas para reavaliação.

O Órgão de Recursos Humanos deverá instruir o Processo de Adicional de Insalubridade com:

  1. Laudo de Insalubridade, com rol de atividades atualizado, devidamente preenchido, assinado pelo servidor, chefe imediato e órgão setorial ou subsetorial de recursos humanos;
  2. Cópia do CPF

O envio dos processos deve ser realizado pelo Sistema Eletronico de Informações - SEI, para a unidade do órgão SGGD: SGGD-UCRH-DPME-GTI-REV.

Para solicitar informações ou tirar dúvidas sobre Adicional de Insalubridade, entre em contato com o Departamento pelo endereço eletônico: periciasinsalubridade@sp.gov.br

Isenção de IR


Para solicitar perícia médica para fins de emissão de Laudo de Isenção de Imposto de Renda, o interessado deverá protocolar no DPME ou encaminhar para o correio eletrônico: periciasatendimento@sp.gov.br, a seguinte documentação:

  • Requerimento devidamente preenchido e assinado (com dados para contato: telefone e e-mail);
  • Relatório médico completo*;
  • Cópia da comprovação da aposentadoria ou concessão de pensão**.

*Relatório médico completo:

  • nome do interessado;
  • data de início da doença;
  • CID-10;
  • manifestações clínicas e laboratoriais que comprovem a doença.
  • Juntar a esse relatório cópia de exames recentes para acompanhamento da atividade da doença.

Observação 1: No caso de cardiopatia grave, deve constar junto ao requerimento: Grau de cardiopatia de acordo com os critérios adotados pelo NYHA; exames subsidiários comprobatórios recentes.

Observação 2: No caso de doença neoplásica, deve constar junto ao requerimento: Estadiamento atual da doença; exames subsidiários comprobatórios recentes; exame anátomo patológico / biópsia; marcadores tumorais.

**Cópia da comprovação da aposentadoria: Declaração do setor de RH da repartição do requerente onde conste atual situação funcional e qual vínculo empregatício com o Estado e comprovante da data de início da aposentação. Ex: Diário Oficial do Estado, Declaração da Secretaria da Fazenda que inclua a data de inicio da aposentação, declaração da unidade administrativa a que pertencia.
No caso de pensionista, deverá apresentar Declaração da Secretaria da Fazenda que inclua a data de inicio do benefício.

Legislação e Comunicados


Consulta no Diário oficial


Para consultar as publicações referentes à sua vida funcional (incluindo os resultados de perícias realizadas pelo DPME) no Diário Oficial Eletrônico, basta colocar seu nome completo no campo "Busca Avançada" do site do D.O.E.S.P.: http://www.doe.sp.gov.br/

Contatos do DPME


Por Presencial:

Avenida Prefeito Passos, s/n – Liberdade – Baixada do Glicério – São Paulo/SP
CEP 01517-020 - de segunda à sexta-feira, das 07h às 16h, exceto feriados.

Por telefone:

11 3386-5001 - 11 3386-5002 – 11 3386-5003, de segunda à sexta-feira, das 07h às 16h, exceto feriados.

  1. Setor de Informações ao Público, Agendamento Fora da Base e Exclusão de Agendamento Indevido: periciasatendimento@sp.gov.br
  2. Solicitações de Cópia e/ou Vista ao Prontuário Médico: prontuariosmedicos@sp.gov.br
  3. Informações sobre Acidente de Trabalho: periciasacidentedetrabalho@sp.gov.br
  4. Informações e requerimentos Isenção de Imposto de Renda: periciasisencaodeir@sp.gov.br
  5. Informações sobre Ingresso: periciasingresso@sp.gov.br
  6. Informações e envio de documentação para Perícia de Pessoa Com Deficiência: pericias.pcd@sp.gov.br
  7. Informações sobre Insalubridade: periciasinsalubridade@sp.gov.br
  8. Informações sobre Reconsideração de Licença ao Diretor do DPME: periciasreconsideracao@sp.gov.br
  9. Solicitações e Informações sobre Recurso ao Secretário: periciasrecurso@sp.gov.br
  10. Solicitações e Informações sobre Perícia em Outro Estado ou País: pericias.outroestado@sp.gov.br