A Subsecretaria de Orçamento, na qualidade de órgão central do Sistema de Administração Orçamentária do Estado é responsável pela gestão do processo orçamentário, interagindo com todos os órgãos e entidades da Administração Pública estadual, do Legislativo, Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública.
Institucionalmente, a interação ocorre com, aproximadamente, 31 órgãos orçamentários e 140 Unidades Orçamentárias, entendidas como unidades responsáveis por administrar dotações orçamentárias e financeiras próprias ou descentralizadas, das quais, 27são Autarquias, 15 Fundações, 5 empresas dependentes e 10 empresas não dependentes, componentes da lei orçamentária estadual.
O resultado da atuação da Subsecretaria é a configuração e consolidação da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e a elaboração e execução da Lei Orçamentária Anual, compreendendo o Orçamento Fiscal, o Orçamento da Seguridade Social e o Orçamento de Investimentos das Empresas. São os instrumentos de viabilização das metas e prioridades governamentais, consubstanciadas no Plano Plurianual e no Programa de Metas.
Para entender melhor as Leis Orçamentárias Anuais, consulte o Dicionário de Dados que contém as características dos dados lógicos das utilizadas e Definições Orçamentárias que contém uma explicação detalhada dos conceitos, codificação e classificação de cada Despesa e Receita.
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A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) estabelece as metas e prioridades da administração pública estadual, e dispõe sobre critérios e normas que garantam o equilíbrio das receitas e despesas do Orçamento do Estado.
Clique abaixo para ver as edições anteriores da LDO:
Lei n° 17.863, de 22 de dezembro de 2023
Orça a Receita e fixa a Despesa do Estado para o exercício de 2024.
Lei n° 17.614, de 26 de dezembro de 2022
Orça a Receita e fixa a Despesa do Estado para o exercício de 2023.
Clique abaixo para ver as edições anteriores da LOA:
Lei nº 16.347 de 29 de dezembro de 2016
Lei nº 16.083 de 28 de dezembro de 2015
Lei nº 11.010, de 28 de dezembro de 2001
Lei nº 10.707, de 29 de dezembro de 2000
Lei nº 10.479, de 29 de dezembro de 1999
Lei nº 10.151, de 30 de dezembro de 1998
Lei nº 9.902, de 30 de dezembro de 1997
Lei nº 9.467, de 27 de dezembro de 1996
Lei nº. 9.333, de 27 de dezembro de 1995
Da Subsecretaria de Orçamento
Seção I
Das Atribuições Gerais
Artigo 40 – A Subsecretaria de Orçamento tem as seguintes atribuições:
I - assessorar o Secretário de Orçamento e Gestão nos assuntos relativos ao orçamento do Estado;
II – supervisionar as atividades realizadas pela Coordenadoria de Orçamento;
III – desenvolver ações articuladas com órgãos e entidades, públicos ou privados, em assuntos relacionados à gestão orçamentária;
IV - acompanhar a política econômica e financeira do Governo Federal e suas implicações no nível estadual;
V - promover ações voltadas à eficiência e à qualidade do gasto público que consubstanciem as deliberações do Comitê Gestor do Gasto Público ou que delas decorram;
VI – prestar apoio técnico às atividades realizadas pelo Comitê Gestor do Gasto Público;
VII - acompanhar a execução orçamentária do Estado;
VIII – acompanhar a execução orçamentária de projetos prioritários.
Detalhamento da Estrutura Básica
Da Subsecretaria de Orçamento
Subsecretário: Gustavo Carvalho Tapia Lira
Artigo 7º - Integra a Subsecretaria de Orçamento a Coordenadoria de Orçamento, com:
I - Departamento de Planejamento Orçamentário I;
II - Departamento de Planejamento Orçamentário II;
III - Departamento de Planejamento Orçamentário III;
IV - Departamento de Planejamento Orçamentário IV;
V - Departamento de Planejamento Orçamentário de Pessoal;
VI - Departamento de Consolidação e Normas;
VII - Núcleo de Apoio Administrativo.
COORDENADORIA DE ORÇAMENTO
Coordenadora: Yukimi Nagata
Artigo 41 – A Coordenadoria de Orçamento tem as seguintes atribuições:
I - como órgão central do Sistema de Administração Orçamentária, coordenar os assuntos relacionados à gestão orçamentária da Administração Pública Estadual, interagindo com órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário e do Ministério Público;
II - assessorar o Secretário de Orçamento e Gestão nas relações com o Poder Legislativo, no que concerne aos processos de encaminhamento, votação e aprovação das leis orçamentárias anuais;
III - definir com os órgãos da Administração Pública os parâmetros e limites de suas propostas orçamentárias, visando aos objetivos e prioridades do Governo, considerando o volume de recursos disponíveis;
IV - elaborar os projetos de lei para a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual, em conformidade com os dispositivos constitucionais e legais vigentes;
V - emitir pareceres aos anteprojetos de lei que versem sobre orçamento público;
VI – acompanhar e adotar providências quanto aos aspectos orçamentários da Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000.
DEPARTAMENTOS DE PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO I A IV
Artigo 42 – Os Departamentos de Planejamento Orçamentário I a IV têm as seguintes atribuições:
I – analisar e acompanhar a elaboração e a execução dos orçamentos dos órgãos e entidades sob sua responsabilidade;
II – fornecer suporte na elaboração dos seguintes instrumentos orçamentários:
a) Plano Plurianual;
b) Lei de Diretrizes Orçamentárias;
c) Lei Orçamentária Anual;
III – assessorar os Grupos Setoriais de Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas na projeção e execução orçamentária;
IV – realizar:
a) estudos relativos a aspectos orçamentários dos órgãos e entidades sob sua responsabilidade;
b) análise de pedidos de alteração orçamentária e de autorização para firmar contratos de obras e serviços;
V – monitorar a execução orçamentária das ações do Orçamento;
VI – acompanhar:
a) a execução dos projetos prioritários;
b) as receitas vinculadas e próprias dos órgãos e entidades do Estado;
c) eventuais ajustes orçamentários solicitados aos setoriais;
VII – analisar os aspectos orçamentários das proposições oriundas da Assembleia Legislativa do Estado que envolvam órgãos e entidades sob sua responsabilidade e apresentar sugestões de correção ou vetos.
O que diferencia o trabalho dos Departamentos de Planejamento Orçamentário são os órgãos e entidades pelos quais são responsáveis:
DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO I
Diretora : Grace Maria Monteiro da Silva Freitas
DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO II
Diretor: Marcio Oliveira Martins de Barros
DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO III
Diretora: Claudia Maria Sciumbata Moreira
DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO IV
Diretora: Luzia de Oliveira Jesus
DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO DE PESSOAL
Diretor: Mirella Micioni
Artigo 43 – O Departamento de Planejamento Orçamentário de Pessoal tem as seguintes atribuições:
I – acompanhar:
a) a evolução e a execução dos níveis de gastos com pessoal e reflexos da Administração Pública Estadual;
b) o orçamento aprovado e a execução das metas fixadas para remuneração variável;
II – realizar estudos de tendência dos gastos anuais com despesas de pessoal da Administração Pública Estadual;
III – elaborar estimativa de custos relativos às medidas com impacto nas despesas de pessoal.
DEPARTAMENTO DE CONSOLIDAÇÃO E NORMAS
Diretor: Nelson Ferreira Simões
Artigo 44 – O Departamento de Consolidação e Normas tem as seguintes atribuições:
I – consolidar e formalizar propostas de:
a) Lei de Diretrizes Orçamentárias;
b) Lei Orçamentária Anual;
II – compatibilizar receita e despesa nos diversos instrumentos orçamentários;
III – acompanhar o processo de apreciação legislativa dos projetos da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual;
IV – consolidar as alterações legislativas aprovadas à Lei de Diretrizes Orçamentárias e à Lei Orçamentária Anual;
V – gerenciar e consolidar as alterações orçamentárias e efetuar os lançamentos no Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios – SIAFEM/SP;
VI – controlar:
a) as margens orçamentárias;
b) os limites constitucionais de despesa;
VII – expedir normas e procedimentos relativos ao processo orçamentário;
VIII – gerenciar os sistemas de informações da Coordenadoria de Orçamento.