PPA
SFP

Plano Plurianual


Entenda sobre o PPA

O que é o PPA

O PPA é uma lei que define as diretrizes e os objetivos estratégicos de Governo e os programas governamentais, com recursos, indicadores e metas para cada área de atuação, para um período de quatro anos, passando a vigorar a partir do 2º ano do governo eleito.

Podemos também entender que o Plano Plurianual é um instrumento de planejamento para a elaboração de programas das diversas áreas de atuação do Governo. Ele determina como serão realizadas grandes obras (hospitais, escolas, linhas de metrô) e serviços públicos (atendimento de saúde, policiamento, ensino) que contribuem com a qualidade de vida da população.

A Constituição Federal/88, em seu art. 165, determina que

Art. 165 - Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I - o Plano Plurianual;
II – as Diretrizes orçamentárias;
III - os Orçamentos anuais.

Um pouco sobre Planejamento e Orçamento

A integração entre essas leis se dá por meio dos programas, que associam as prioridades do Governo aos orçamentos definidos pela Lei Orçamentária Anual - LOA

A elaboração do PPA 2020-2023, que ocorreu durante o período de março a agosto de 2109, constituiu um esforço conjunto de diversas secretarias e órgãos do estado para a formulação de programas com base na metodologia do Orçamento por Resultados.

Essa é a metodologia adotada pelo Governo do Estado de São Paulo, desde 2016, para elaborar, executar e avaliar os programas com foco nos resultados almejados pelo Governo, consoante determinação dos decretos de abertura do PPA.

Por meio do Projeto de Lei do PPA- PL 924 de 15/08/2019, o PPA 2020-2023 foi enviado à Assembleia Legislativa do Estado, para apreciação, inserção de eventuais emendas e aprovação.


Metodologia OPR


Uma forma de elaborar programas com foco nos resultados

O OpR é uma metodologia utilizada para a elaboração e execução de programas e também permite o monitoramento e avaliação de seu desempenho com foco nos resultados esperados e naqueles efetivamente alcançados pelo Governo.

As principais características do OpR para a elaboração, execução e avaliação de Programas são:

  • definição clara dos resultados esperados com os Programas;
  • identificação dos bens ou serviços necessários para alcançar o resultado;
  • vínculo explícito entre os recursos orçamentários de cada Programa e seu resultado;
  • uso de indicadores para acompanhar o desempenho de cada Programa

Para a elaboração  de um programa com base no OpR, é preciso ter clareza sobre aonde a Secretaria de Estado pretende chegar (resultados), para então definir como chegar lá (programas).

Formular um programa com base no OpR significa responder às seguintes questões:

  • De onde partimos?
    • Qual é o problema a ser enfrentado?
  • Aonde queremos chegar?
    • Qual é o resultado pretendido?
  • Como chegar lá?
    • Qual é a intervenção (programa) a ser realizada para atingir o resultado?

Da Cadeia de Resultados para a Estrutura de Programa

A Cadeia de Resultados é um recurso esquemático utilizado para visualizar a relação de causa e efeito entre impacto, resultados e produtos do programa.

A partir da cadeia de resultados, os gestores públicos elaboram a estrutura dos programas do PPA.

A estrutura do programa apresentada na Lei do PPA possui como componentes:

  • Objetivo (resultado esperado)
  • Público-alvo
  • Produtos
  • Indicadores de Resultado e de Produto

Cada programa estará associado a um ou mais objetivos estratégicos, os quais são acompanhados por indicadores de impacto.

Os programas são executados por meio de recursos orçamentários os quais estão vinculados às ações orçamentárias, que por sua vez, compõem a Lei Orçamentária Anual (LOA).

 



Elaboração do PPA 2024-2027


Foi aprovado e publicado o Decreto 67.649 de 19/04/2023, que fixa normas e para elaboração do PPA 2024-2027.

Arquivos do PPA 2024-2027


Objetivos Estratégicos do PPA 2024-2027


A dimensão estratégica do Plano Plurianual (PPA) do Governo do Estado de São Paulo (PPA) se expressa em diretrizes e Objetivos Estratégicos, por ele definidos.

Para o PPA 2024-2027 foram definidas três diretrizes, princípios gerais da própria atuação governamental e 12 Objetivos Estratégicos.

Para o período 2024-2027, o PPA terá como diretrizes:
I - o diálogo e a inovação, visando uma administração pública descentralizada, inovadora e tecnológica, direcionada ao atendimento rápido e desburocratizado dos anseios da população e ao enfrentamento de problemas;
II - a dignidade e o comprometimento com a participação social, o equilíbrio das contas públicas, a valorização das pessoas, o cumprimento de prazos, o desenvolvimento de ações que gerem resultados econômicos e sociais e a sustentabilidade ambiental;
III - o desenvolvimento e a técnica, visando a implementação de modelo de gestão com ênfase em resultados, planejamento, propósito e criatividade, voltado ao cuidado com as pessoas, à geração de oportunidades, à garantia dos direitos individuais e coletivos e ao respeito ao meio ambiente.

Seguem os objetivos estratégicos estabelecidos pelo governo. Selecione-os para conhecer suas definições:

Pressupõe alcançar maiores resultados na aprendizagem, com trajetória adequada e redução da evasão. Para tanto, o Estado deverá assegurar acesso a serviços públicos educacionais de qualidade e trabalhar para o fortalecimento do vínculo dos alunos com a escola para além do ambiente de ensino, intensificando o uso da estrutura instalada e dos espaços para esporte, lazer, cultura, vida comunitária e referência cívica. Também envolve reduzir a desigualdade de aprendizagem entre alunos da rede pública e privada, permitindo aumento da equidade na geração de oportunidades de longo prazo.

O objetivo busca reduzir a incidência dos principais problemas de saúde enfrentados pelo cidadão paulista, ampliando e qualificando o acesso da população aos serviços públicos, com uso intensivo de tecnologia e adoção de medidas de gestão, pensadas para otimizar o atendimento e a distribuição dos recursos, dentro de um sistema regionalizado e hierarquizado. Apoiar os municípios para o fortalecimento da atenção primária, mediante adoção de estruturas eficientes e resolutivas no cuidado básico, que permitam a redução da demanda por serviços mais complexos nas urgências e emergências e o aumento da efetividade quanto à proteção da saúde das pessoas.

Este objetivo está baseado na redução dos índices de criminalidade e violência, por meio da adoção de tecnologia de ponta e da integração das bases de dados, em parceria com os demais entes federados, para prevenção das ocorrências e aumento da taxa de esclarecimento de crimes, incluindo desde furto de celulares até crime organizado e roubos ultraviolentos. Engloba, adicionalmente, alcançar menores índices de violência contra a mulher e a família e de desordem em lugares públicos, além do aumento da ressocialização e da reintegração de jovens e adultos em cumprimento de pena.

O objetivo consiste na redução da pobreza e da vulnerabilidade social no Estado, proporcionando, além dos auxílios voltados à segurança de renda, oportunidades de trabalho e rendimento, mediante capacitação profissional e apoio ao empreendedorismo, com especial atenção às famílias residentes em favelas e aglomerados subnormais. Envolve também alcançar menores índices de desigualdade em suas diversas dimensões e do contingente de pessoas vivendo em situação de rua, mediante especial atenção a à abordagem, acolhimento, tratamento e reinserção social das pessoas nessas condições e de dependentes químicos.

O objetivo visa a ampliação da infraestrutura de transportes, energia e mobilidade urbana, permitindo maior qualidade de vida à população em seus deslocamentos intra e interurbanos, competitividade dos produtos e serviços aqui produzidos e dinamização da economia. Simultaneamente, pretende alcançar ambiente favorável à atração de capital privado, para construção de parcerias para investimentos nos diversos modais de transporte, como rodovias, ferrovias, hidrovias, portos e aviação, além de transporte urbano de média e alta capacidade.

O objetivo apoia-se na redução do déficit e da inadequação habitacional, mediante oferta de unidades habitacionais pelo Estado e em parceria com a iniciativa privada, prevendo o adensamento urbano em áreas com infraestrutura já consolidada, ou em novos eixos de mobilidade, além de acelerar a regularização fundiária, sobretudo, nas áreas metropolitanas. Engloba a requalificação do centro da cidade de São Paulo, equilibrando moradia e emprego, mesclando usos que garantam atividades de dia, de noite e aos finais de semana e aproveitando a forte rede de infraestrutura ali existente. A integração de iniciativas para proporcionar este ambiente de desenvolvimento envolve, desde a ampliação dos programas habitacionais e operações urbanas na região, até a instalação de um complexo governamental na área dos Campos Elíseos.

Envolve o aumento da segurança hídrica, da destinação adequada dos resíduos sólidos, da produção de energia limpa e renovável e da cobertura verde no território, além da diminuição de emissão de gases tóxicos de efeito estufa na atmosfera, com intuito de buscar a neutralidade de carbono.

O objetivo pressupõe intensificar o protagonismo de São Paulo na atração de investimentos privados, acionando alavancas de transformação, como a disponibilidade de energia com custo competitivo, infraestrutura para implantação e distribuição da produção, disponibilidade de crédito justo e acessível, capital humano, ambiente inovador, redução do custo São Paulo e desburocratização, além da revisão do sistema tributário atual. O objetivo também envolve maior sucesso de empresas inovadoras, que buscam oferecer novos produtos e serviços, com especial atenção às micro e pequenas e àquelas lideradas por mulheres, mediante capacitação, suporte técnico, digitalização e apoio ao crédito.

O objetivo consiste no crescimento da produção e das exportações do agronegócio paulista, apoiadas no surgimento de novas tecnologias no campo, adequação às exigências ambientais, melhoria da infraestrutura para distribuição, crédito ao agricultor, desburocratização da atividade e ações de apoio técnico, sobretudo, aos pequenos produtores.

Consolidar a cultura e a economia criativa como instrumentos de transformação e inclusão social, buscando resgatar e preservar a história e a arte, valorizando as diferenças e criando oportunidades de formação e ocupação profissional. Envolve ações que valorizam a diversidade cultural do povo paulista e de suas cidades, privilegiam a transparência, gestão e fiscalização das políticas públicas, com investimentos em tecnologia da informação e capacitação dos agentes culturais. Da mesma forma, consolidar a política de esportes como atividade de incentivo à saúde e à formação cidadã e de grandes talentos para competição. O objetivo também consiste no fortalecimento do turismo como estratégia de desenvolvimento, apoiado no turismo de negócios, saúde, esportes, cultura, lazer, natureza e religioso.

Alcançar a excelência na atuação do governo como um prestador de serviços de qualidade, comprometido com o atendimento ao cidadão, e inovando na oferta de políticas públicas adequadas às necessidades da população. Aprimorar a mobilização dos recursos humanos disponíveis e das estruturas organizacionais, com simplificação de processos burocráticos internos. Alcançar maior uso de tecnologias para entregar resultados à sociedade e ampliar as parcerias com a iniciativa privada, como oportunidades de colocar em prática soluções mais eficientes. O objetivo busca reduzir os espaços para a prática da corrupção, aplicando mecanismos de controle e mitigação de seus impactos.

Compreende a instituição de um fisco moderno, que respeito e seja acessível ao pagador de impostos e que avance na resolução de problemas, como a retenção de créditos e o uso excessivo da substituição tributária. Simultaneamente, aprofunda a transparência e a responsabilidade na alocação direta de recursos e na concessão de subsídios, ao instituir a prática da avaliação contínua para aprimoramento das políticas públicas.


Legislação e orientações



Manual PPA 2024-2027



PPA 2020-2023


O PPA 2020-2023 foi aprovado e publicado pela Lei nº 17.262 em 09 de Abril de 2020, para vigorar de 01/01/2020 a 31/12/2023.

PPA

 

LEI DO PPA e respectivas TABELAS


Painel de Indicadores


Plataforma interativa de consulta de dados do PPA 2020-2023 do Estado de São Paulo. O painel permite ao usuário interagir com os dados de cada uma das dimensões do PPA: Objetivos Estratégicos, Programas e Produtos

Clique aqui para acessar


Objetivos Estratégicos do PPA 2020-2023


A dimensão estratégica do Plano Plurianual (PPA) do Governo do Estado de São Paulo (PPA) se expressa em diretrizes e Objetivos Estratégicos, por ele definidos.

Para o PPA 2020-2023 foram definidas quatro diretrizes, princípios gerais da própria atuação governamental e 9 Objetivos Estratégicos. Estes englobam o desenvolvimento econômico e a sustentabilidade, com competitividade e criação de oportunidades; o desenvolvimento social, com qualidade de vida, equidade, justiça e proteção social; o desenvolvimento urbano e regional, com conectividade e diminuição das desigualdades entre pessoas e regiões; e a gestão pública, com inovação, eficiência e tecnologia a serviço do cidadão.

A consecução desses objetivos depende de inúmeros fatores e agentes, entre os quais a ação governamental. Assim, ao associar cada Objetivo Estratégico a um conjunto de indicadores capazes de acompanhar sua evolução, procura-se revelar o comportamento dos principais fenômenos sociais, econômicos e ambientais que ocorrem no Estado de São Paulo, sobre cujas trajetórias o Governo, diretamente, tem restrita capacidade de determinar, mas pretende influenciá-las por meio do PPA. Por tais razões os indicadores não estão associados a metas, mas a tendências esperadas, que podem ou não se materializar, a depender do comportamento dos múltiplos elementos que o influenciam, juntamente com atuação do Governo Estadual.

Selecione um objetivo estratégico, para conhecer sua descrição, indicadores, programas associados e órgãos executores:

OFERECER UMA EDUCAÇÃO PÚBLICA DE QUALIDADE, MELHORANDO O DESEMPENHO EDUCACIONAL E O DESENVOLVIMENTO PLENO E CONTÍNUO DA CAPACIDADE DE CADA INDIVÍDUO. AMPLIAR A OFERTA DE ENSINO PROFISSIONALIZANTE, TÉCNICO E TECNOLÓGICO, PARA FAZER FRENTE AOS DESAFIOS DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E ECONÔMICO. AMPLIAR E DIFUNDIR O ACESSO AOS EQUIPAMENTOS CULTURAIS E ÀS ATIVIDADES ESPORTIVAS, CONTRIBUINDO PARA A FORMAÇÃO E QUALIDADE DE VIDA DE TODOS.

indicadores programs

FORTALECER O SISTEMA PÚBLICO DE SAÚDE ATRAVÉS DE UMA REDE AMPLA E INTEGRADA EM TODO TERRITÓRIO E DOTADA DE NOVAS TECNOLOGIAS QUE PROMOVAM EFICIÊNCIA E QUALIDADE NOS SERVIÇOS PRESTADOS.

indicadores programs

AMPLIAR A SEGURANÇA DE QUEM VIVE OU VISITA O ESTADO, FORTALECENDO A CONFIANÇA NA POLÍTICA DE SEGURANÇA E PROMOVENDO UMA CULTURA DE PAZ NA SOCIEDADE, COM FOCO NA PROTEÇÃO À VIDA E AO PATRIMÔNIO, NO COMBATE AO CRIME ORGANIZADO, NA ADOÇÃO DE TECNOLOGIAS ATUALIZADAS, NO ENFRENTAMENTO DOS CRIMES CONTRA A MULHER E A DIGNIDADE SEXUAL E NA REINTEGRAÇÃO SOCIAL DOS EGRESSOS DO SISTEMA PRISIONAL.

indicadores programs

CRIAR OPORTUNIDADES DE EMPREGO E RENDA, COM AMBIENTE FAVORÁVEL AO EMPREENDEDORISMO E À ATRAÇÃO DE CAPITAL PARA INVESTIMENTOS, GERANDO INCREMENTO DA INOVAÇÃO E DA PRODUTIVIDADE. EXPANDIR E INTEGRAR A INFRAESTRUTURA LOGÍSTICA DE ACORDO COM AS DEMANDAS DA ECONOMIA E DA SOCIEDADE. APROVEITAR O POTENCIAL TURÍSTICO E DA ECONOMIA CRIATIVA NO ESTADO. EXPANDIR AS AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, A REDUÇÃO DE DESIGUALDADES E O MAIOR ACESSO AOS BENS E SERVIÇOS PÚBLICOS EM TODO O TERRITÓRIO.

indicadores programs

ASSEGURAR O ACESSO PLENO À JUSTIÇA E À CIDADANIA, BEM COMO AÇÕES GOVERNAMENTAIS INTEGRADAS NO ATENDIMENTO ÀS NECESSIDADES DOS SEGMENTOS MAIS VULNERÁVEIS DA SOCIEDADE. REDUZIR TODO TIPO DE DESIGUALDADE, FOMENTANDO A INCLUSÃO SOCIAL E A GERAÇÃO DE AUTONOMIA PARA O DESENVOLVIMENTO DE POTENCIALIDADES PESSOAIS E O FORTALECIMENTO DOS VÍNCULOS FAMILIARES E COMUNITÁRIOS.

indicadores programs

AMPLIAR A OFERTA DE MORADIAS COM ACESSO À REDE DE SERVIÇOS URBANOS E INSERIDAS EM TERRITÓRIOS COM TRANSPORTE DE QUALIDADE. INTENSIFICAR AS OPERAÇÕES DE FOMENTO E OS NOVOS INSTRUMENTOS PARA VIABILIZAÇÃO DE MORADIAS, URBANIZAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA. FOMENTAR, EM ESPECIAL, O TRANSPORTE INTEGRADO E O INVESTIMENTO EM SANEAMENTO.

indicadores programs

FOMENTAR O AGRONEGÓCIO PAULISTA POR MEIO DE PARCERIAS QUE ASSEGUREM A QUALIDADE, PRODUTIVIDADE E SUSTENTABILIDADE DA PRODUÇÃO ATRAVÉS DE POLÍTICAS PÚBLICAS QUE FAVOREÇAM A RENDA DO PRODUTOR RURAL E POTENCIALIZE AS VANTAGENS COMPETITIVAS REGIONAIS E LOCAIS.

indicadores programs

PROMOVER A GESTÃO HARMÔNICA DO MEIO AMBIENTE, DOS RECURSOS HÍDRICOS, DO SANEAMENTO E DA ENERGIA, DESENVOLVENDO AÇÕES INTEGRADORAS QUE PROMOVAM O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL. ESTIMULAR O USO RACIONAL DA ÁGUA E DE FONTES RENOVÁVEIS DE ENERGIA, ALÉM DE AMPLIAR OS INVESTIMENTOS E NA PROTEÇÃO SOCIAL FRENTE A DESASTRES NATURAIS.

indicadores programs

PROMOVER A EFICIÊNCIA DA GESTÃO PÚBLICA, ATRAVÉS DO USO DE TECNOLOGIA, DA INTENSIFICAÇÃO DE PARCERIAS COM A SOCIEDADE CIVIL E DA DESBUROCRATIZAÇÃO E SIMPLIFICAÇÃO DE PROCESSOS. GARANTIR, AO MESMO TEMPO, O USO ÓTIMO DOS RECURSOS PÚBLICOS COM TRANSPARÊNCIA. APRIMORAR OS MÉTODOS DE AVALIAÇÃO DOS RESULTADOS DAS AÇÕES DO ESTADO.

indicadores programs

REVISÕES DO PPA 2020-2023


Legislação e orientações



Manuais e Capacitações



Audiências Públicas PPA 2020-2023


Informe-se

Quando e onde ocorrem as Audiências Públicas

Nas Audiências Públicas do PPA 2020-2023, a participação da sociedade ocorrerá por meio de 5 Audiências temáticas, de forma presencial em 18 encontros regionais pelo Estado de São Paulo, e também por participação virtual.

Os temas escolhidos para as Audiências Temáticas são: Pessoas, Planeta, Prosperidade, Paz e Parceria, conhecidos como os 5Ps da sustentabilidade da Organização das Nações Unidas (ONU), que organizam e sintetizam os objetivos e metas da Agenda 2030: Objetivos de Desenvolvimento Sustentável – ODS. Conforme orienta o Decreto 64.124/2019, que fixa as normas para elaboração do Plano Plurianual - PPA 2020-2023, os temas escolhidos possibilitam a conexão dos Programas do PPA à Agenda 2030.

As Audiências Temáticas do PPA 2020-2023 serão realizadas na Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Professores – EFAP, na rua João Ramalho, 1546, Bairro Perdizes, São Paulo-SP, nas datas e horários indicados no quadro abaixo.

# Data Horário Temática do encontro ODS associados
1 15/4 (2ª feira) 14h – 18h Parceria 17
2 18/4 (5ª feira) 8h30 – 12h30 Paz 16
3 22/4 (2ª feira) 14h – 18h Prosperidade 8, 9 e 11
4 23/4 (3ª feira) 14h – 18h Planeta 6, 7, 12, 13, 14 e 15
5 24/4 (4ª feira) 14h – 18h Pessoas 1, 2, 3, 4, 5 e 10

Participe das Audiências Públicas Regionais - PPA 2020-2023 e Lei Orçamentária Anual 2020

# Audiência Local Data Horário Abrangência
1 Barretos Câmara Municipal de Barretos - Rua 16, 730 11/07/2019 10h Região Administrativa de Barretos
2 Araraquara Câmara Municipal de Araraquara - Rua São Bento, 887 12/07/2019 10h Abrangência: Região Administrativa Central
3 Presidente Prudente Centro Cultural Matarazzo - Rua Quintino Bocaiuva, 749 16/07/2019 10h Região Administrativa de Presidente Prudente
4 Marília Câmara Municipal - Rua Bandeirantes, 25 17/07/2019 10h Região Administrativa de Marília
5 Bauru Auditório do Departamento de Estradas de Rodagem - DER - Av. Cruzeiro do Sul, 13 -15 18/07/2019 10h Região Administrativa de Bauru
6 Itapeva Sala Verde - Rua Higino Marques, 193 23/07/2019 10h Região Administrativa de Itapeva
7 Registro Auditório do CONSAÚDE / HRLB - Rua dos Expedicionários, 140 - Pariquera-Açu 24/07/2019 10h Região Administrativa do Vale do Ribeira
8 Santos Cadeia Velha - Rua 16 - 730 Praça dos Andradas s/n - Centro 25/07/2019 10h Região Metropolitana da Baixada Santista
9 São José dos Campos Câmara Municipal de São José dos Campos - Rua Desembargador Francisco Murilo Pinto, 33 - Vila Santa Luzia 30/07/2019 10h Região Metropolitana do Vale do Paraíba e Litoral Norte (RA São José dos Campos)
10 Sorocaba Auditório do Jornal Cruzeiro do Sul - Avenida Engenheiro Carlos Reinaldo Mendes, 2800, Alto da Boa Vista 01/08/2019 10h Regiões Administrativa e Metropolitana de Sorocaba
11 Campinas Auditório da Coordenadoria de Desenvolvimento Rural Sustentável (antiga CATI) - Avenida Brasil, 2340, Jardim Chapadão 02/08/2019 10h Regiões Administrativa e Metropolitana de Campinas
12 Ribeirão Preto D.A.EE - Departamento de Águas e Energia Elétrica
Auditório "Dr. Celso Antônio Perticarrari" - Rua Olinda, 150
05/08/2019 14h Região Administrativa de Ribeirão Preto
13 Franca Salão Nobre do Centro Integrado Regional de Governo CIRG - Rua Major Claudiano, 1488 06/08/2019 10h Região Administrativa de Franca
14 São José do Rio Preto Auditório do DER - Departamento de Estradas de Rodagem - Avenida Mário Andreazza, s/n 07/08/2019 10h Região Administrativa de São José do Rio Preto
15 Araçatuba Auditório da Secretaria da Fazenda de Araçatuba - Rua São Paulo, 510 08/08/2019 10h Região Administrativa de Araçatuba
16 São Paulo Auditório do Edifício Cidade I - Mezanino - Rua Boa Vista, 170 12/08/2019 10h Região Metropolitana de São Paulo

Obs. As Audiências Públicas Regionais correspondentes às demais Regiões Administrativas serão informadas tão logo sejam disponibilizados as datas e locais.

Quem pode participar

As audiências publicas presencial ou virtual são abertas a todos os cidadãos que quiserem participar. Na plataforma virtual, também é possível a participação de forma coletiva, com o registro de propostas por associações, organizações, grupos ou movimentos coletivos.

 


PPAs ANTERIORES A 2020


PPA 2016-2019


Prestando Contas


A prestação de contas do PPA se organiza em processos complementares de coleta, organização e consolidação de informações enviadas à Assembleia Legislativa e ao Tribunal de Contas do Estado, os principais responsáveis pela atividade de controle externo das iniciativas do Executivo.

Nesta página estão disponíveis os relatórios de prestação de contas do PPA, contendo as seguintes informações:

I - avaliação do comportamento das variáveis macroeconômicas que embasaram a elaboração do Plano, explicitando as eventuais variações entre os valores previstos e os realizados;
II - situação por programa e metas;
III - execução financeira dos programas.


Perguntas Frequentes


O Plano Plurianual (PPA) é uma Lei que define as diretrizes e os objetivos estratégicos de Governo para um período de quatro anos. Atua como um instrumento de planejamento para a elaboração dos programas das diversas áreas de atuação do Governo, por exemplo, saúde, educação, segurança e meio ambiente. Os programas associam as prioridades do Governo aos orçamentos definidos pela Lei Orçamentaria Anual (LOA).

São documentos distintos, mas complementares. O Plano de Governo é um documento elaborado durante o processo eleitoral. É composto por diretrizes estratégicas e um conjunto de ações que o candidato se compromete em efetivar caso eleito.

Já o PPA, além da diferença temporal de sua concepção, representa o planejamento de médio prazo proposto por uma equipe de governo. Novas forças e conhecimentos se juntam no sentido de elaborar um plano que especifique melhor as diretrizes do Plano de Governo democraticamente eleito.

A proposta de Lei do PPA é elaborada pelo Governo da seguinte maneira:

  • O Governo estabelece as diretrizes políticas e os objetivos estratégicos para orientar a elaboração dos programas.
  • A sociedade participa desse processo apresentando suas preferências de prioridades de políticas públicas para os próximos quatro anos.
  • A Secretaria da Fazenda apresenta a previsão detalhada das receitas orçamentárias para os próximos quatro anos.
  • A Secretaria de Fazenda e Planejamento :
    • apoia as Secretarias estaduais (setoriais) na elaboração de programas que atendam a essas diretrizes.
    • analisa se as propostas de programas estão em conformidade com os conceitos e princípios estabelecidos nos regulamentos e normativos do Sistema Orçamentário.
    • Consolida as propostas de todas as Secretarias, de modo a garantir a articulação dos programas e seu alinhamento às diretrizes políticas e objetivos estratégicos do governo.
  • O Governador analisa a proposta consolidada, toma a decisão final sobre programas, recursos e metas e encaminha o projeto de lei do PPA à Assembleia Legislativa.
  • Os Deputados Estaduais discutem e propõem emendas ao Projeto de Lei. Por fim, a Assembleia aprova o PPA e o Governador publica a lei a ser executada no quadriênio 2020-2023.

Você pode participar por meio das Audiências Públicas.

Serão cinco Audiências temáticas realizadas de forma presencial em 18 encontros regionais pelo Estado de São Paulo e também virtualmente. A audiência pública virtual acontecerá de 1º de março a 15 de abril, neste site. Na seção Participe, você encontrará mais informações sobre local, data e horário das audiências regionais e virtual.

As Audiências Públicas são reuniões públicas organizadas pela Secretaria da Fazenda e Planejamento para a participação de membros da sociedade em geral, durante a elaboração do PPA 2020-2023.

O objetivo é oferecer um espaço para o cidadão discutir e opinar sobre problemas e necessidades do seu dia-a-dia e identificar possíveis soluções para os mesmos.

Nas audiências públicas, a Secretaria da Fazenda e Planejamento também esclarece dúvidas e presta contas à sociedade sobre seus programas e ações.

É a atividade de acompanhamento da execução e do resultado dos programas do PPA. O monitoramento vai comprovar se o programa progride conforme planejado e verificar se os resultados estão sendo atingidos. Caso o monitoramento não seja suficiente para explicar os resultados dos programas será feita uma avaliação. O monitoramento e a avaliação servem para promover a melhoria dos programas.

Eventuais alterações que venham a ocorrer no PPA serão apresentadas neste Portal e será confeccionado um anexo à LOA que sistematizará todas as alterações do PPA - previamente aprovadas pela Assembleia Legislativa.

O PPA 2020-2023 estará estruturado em programas, que organizam a atuação governamental. Para cada um deles haverá a seleção de um conjunto de indicadores e metas. Essas informações são consolidadas em relatórios de acompanhamento do PPA e também apresentadas no Relatório de Prestação de Contas Anual, posteriormente disponibilizadas no site da Secretaria da Fazenda e Planejamento.

O programa é uma estratégia de intervenção definida por um órgão público para alterar uma dada realidade, visa atingir um resultado de modo mais eficiente e eficaz para alcançar os objetivos de Governo. Em resumo: é uma resposta a um problema específico.

Os programas indicam o que as Secretarias pretendem fazer e o quanto isso vai custar. Cada programa articula um conjunto de atividades (ações) que geram produtos (bens ou serviços públicos). A execução dos programas por meio dos produtos permite alcançar os resultados esperados, os quais são mensurados por indicadores e integram os orçamentos anuais.

É uma mudança positiva provocada pelo programa na vida daqueles que são atendidos pelo programa. Essa mudança pode ser a garantia de acesso ou uso de determinados serviços públicos, por exemplo acesso à educação integral ou aos serviços de assistência à saúde. Também pode ser uma mudança nas condições de vida ou na situação social, econômica ou ambiental de pessoas ou regiões, tal como a regularização fundiária de núcleos e conjuntos habitacionais, concretizando o direito à moradia e à cidade ou a conservação e recuperação ambiental da serra do mar e da mata atlântica.

São prioridades definidas para a atuação do Governo de como devem ser estruturados e encaminhados os programas do PPA, nos próximos quatro anos.

Representam os impactos mais gerais com os quais o Governo pretende contribuir no próximo PPA. Os impactos são entendidos como mudanças de longo prazo na sociedade para as quais os programas do PPA contribuem, mas que não dependem apenas da atuação governamental, embora o Governo espere induzi-las.

É o valor estimado para cada indicador, visa mensurar o quanto do resultado do programa será alcançado ou do produto será gerado e ofertado até o final do PPA. Um programa atingiu seu objetivo (resultado) quando cumpriu suas metas.

São os bens ou serviços gerados e entregues pelas secretarias estaduais por meio de seus programas, para atingir o resultado esperado. Exemplos de produtos: ensino técnico de qualidade, assistência farmacêutica, cursos de qualificação profissional, serviços policiais, serviços de recuperação e duplicação de rodovias, construção de hospitais, escolas etc.

É uma medida simples e fácil de ser entendida que quantifica o resultado ou o produto de um programa. É utilizado para apoiar o monitoramento e a avaliação do PPA.

É uma lei que estabelece as metas e prioridades do Governo para um ano. Além disso, a LDO dispõe sobre critérios e normas que garantam o equilíbrio das receitas e despesas do Orçamento do Estado.

Lei que estima as receitas e fixa as despesas do Governo para cada ano do PPA.

Constituição Federal:
   Art.165 parágrafo 1º - relativo ao PPA
   Art.165 parágrafo 2º - relativo a LDO
   Art.165 parágrafo 5º - relativo a LOA
Constituição Estadual:
   Art .174 parágrafo 1º - relativo ao PPA
   Art .174 parágrafo 2º - relativo a LDO
   Art. 174 parágrafo 4º - relativo a LOA
Outras normas relativas ao tema:
   Lei Federal n.4.320/1964 ( sobre conteúdo e forma)
   Lei Complementar n.101/2000 (alterada pela Lei 131/2009) (limites de gastos com pessoal, metas fiscais e transparência)
   Resoluções do Senado 40/2001 e 43/2001
   Decreto de abertura do PPA 2016-2019, nº 61.174, de 18 de março 2015
   Decreto de gestão do PPA 2016-2019, nº 61.847, de 01 de março 2016


Equipe


DECRETO Nº 66.017, DE 15 DE SETEMBRO DE 2021

Da Subsecretaria de Planejamento
Seção I
Das Atribuições Gerais
Artigo 34 – A Subsecretaria de Planejamento tem as seguintes atribuições:
I – assessorar o Secretário de Orçamento e Gestão nos assuntos relacionados ao exercício de sua competência;
II – estabelecer diretrizes, normas e procedimentos para a gestão do Plano Plurianual;
III - desenvolver ações articuladas com órgãos e entidades, públicos ou privados, em assuntos relacionados ao planejamento e aos projetos de interesse do Governo, atribuídos à Secretaria de Orçamento e Gestão;
IV – estabelecer diretrizes, normas e procedimentos para o planejamento estratégico da Secretaria e o planejamento global e setorial do Estado.
Parágrafo único – As atribuições estabelecidas neste artigo serão exercidas em articulação com a Subsecretaria de Orçamento, no que couber.
Seção II
Da Assessoria Técnica para o Plano de Metas
Artigo 35 – A Assessoria Técnica para o Plano de Metas tem as seguintes atribuições:
I - acompanhar a execução de políticas, projetos e programas de interesse do Governo;
II – acompanhar a execução dos projetos transversais prioritários;
III – coordenar a elaboração e acompanhar a execução do Programa de Governo, em articulação com a Secretaria de Governo;
IV – realizar estudos, efetuar análises de conjuntura e tratar dados e informações, com vista ao acompanhamento de assuntos relevantes e ao subsídio à tomada de decisões.

Sergio Ricardo Ciavolih Mota, respondendo pela Subsecretaria de Planejamento na Secretaria de Fazenda e Planejamento. Atua no Estado de São Paulo desde 1998. Tem graduação em Engenharia de Produção (UFRJ), concluiu a Maestría em Administração Pública (INAP/Espanha) e o Master of Business Administration na The Wharton School (UPenn/USA).

Seção III
Da Coordenadoria de Planejamento
Artigo 36 – A Coordenadoria de Planejamento tem as seguintes atribuições:
I - coordenar os processos de elaboração, acompanhamento e avaliação do Plano Plurianual;
II – assessorar as unidades da Pasta nos assuntos relativos ao Plano Plurianual e a planejamentos de longo de prazo;
III – acompanhar metas e avaliar resultados de políticas públicas setoriais e multissetoriais, de forma a garantir a coerência e o cumprimento dos planos, programas e ações do Estado;
IV – coordenar as ações relativas ao planejamento estratégico da Secretaria de Orçamento e Gestão e ao planejamento global e setorial do Estado.

João Marcelo de Souza Gomes, respondendo pela Coordenadoria de Planejamento na Secretaria de Orçamento e Gestão e integrante da carreira de especialista em políticas públicas. Atua no Estado de São Paulo desde 2010. Tem graduação em Ciências Sociais (USP) e especialização em Gestão Pública e Sociedade (UFT).

Artigo 37 – O Departamento de Planejamento do Plano Plurianual tem as seguintes atribuições:
I - coordenar, orientar e supervisionar a elaboração e revisão dos programas e metas do Plano Plurianual;
II - analisar e validar os programas do Plano Plurianual;
III - monitorar os objetivos estratégicos e prioridades governamentais expressos no Plano Plurianual, com a finalidade de aferir os resultados de seus programas e produtos;
IV - colaborar com a Coordenadoria de Orçamento na elaboração das leis orçamentárias anuais, garantindo coerência com as metas do Plano Plurianual.

Erika H. Lopes Gaia Alves, diretora de planejamento do plano plurianual na Secretaria de Orçamento e Gestão e integrante da carreira de analista em planejamento, orçamento e finanças públicas. Atua no Estado de São Paulo desde 2010. Tem graduação em Ciências Econômicas (UERJ) e mba em Gestão de Processos (Unimais).

Artigo 38 - O Departamento de Processos de Planejamento tem as seguintes atribuições:
I - organizar os processos de elaboração, monitoramento e revisão do Plano Plurianual e gerenciar sistemas de informações pertinentes;
II - disponibilizar ferramentas e metodologias para apoiar o trabalho dos Grupos Setoriais de Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas e dos gerentes de programas do Plano Plurianual;
III - apoiar, em coordenação com o Departamento de Planejamento do Plano Plurianual, gerentes de programas na construção de indicadores de resultados de programas e de produtos;
IV – atuar, em parceria com a Escola de Governo, da Secretaria da Fazenda e Planejamento, na identificação das necessidades de capacitação de equipes envolvidas nos processos e atividades de gestão do Plano Plurianual e dos orçamentos anuais;
V – organizar as audiências públicas durante os processos de elaboração e discussão dos planos plurianuais, leis de diretrizes orçamentárias e orçamentos anuais, em coordenação com o Departamento de Planejamento do Plano Plurianual.

Vanessa Domingos Silva, diretora do departamento de processos de planejamento na Secretaria de Orçamento e Gestão e integrante da carreira de Analista em Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas. Atua no Estado de São Paulo desde 2010. Tem graduação em Turismo (Universidade Anhembi Morumbi) e pós graduação em Direito Tributário (Universidade Anhanguera).

Artigo 39 – O Departamento de Avaliação de Políticas Públicas tem as seguintes atribuições:
I – orientar, realizar e coordenar atividades de avaliação dos programas do Plano Plurianual;
II – propor a reformulação de estratégias e programas governamentais a partir dos resultados das avaliações de programas;
III - monitorar os objetivos estratégicos e suas relações com os programas do Plano Plurianual;
IV – subsidiar a formulação de diretrizes e objetivos estratégicos, com vista à elaboração do Plano Plurianual.

Ana Carolina Mennella, diretora de indicadores e avaliação de políticas públicas na Secretaria de Projetos, Orçamento e Gestão e integrante da carreira de especialista em políticas públicas. Atua no Estado de São Paulo desde 2010. Tem graduação em Ciências Sociais (USP) e mestrado em Sociologia, na área de Sociologia do Trabalho e Juventude (USP).

Rede de Planejamento e Gestão do PPA

As Secretarias e demais órgãos do Governo do Estado de São Paulo também contam com uma ampla rede de servidores responsáveis pela gestão do Plano Plurianual 2020-2023. Esta rede é formada pelos Coordenadores dos Grupos Setoriais de Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas – GSPOFP, gerentes de programa, gerentes de produto e assistentes de monitoramento.
A partir da coordenação da Secretaria de Orçamento e Gestão, eles são responsáveis pela gestão do PPA e de seus programas, o que envolve o esforço de definição das metas e indicadores, o processo de Monitoramento & Avaliação e de prestação de contas para os órgãos de controle estaduais.


Contato


Entre em contato com a equipe de Planejamento!